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Ex-funcionária da Receita Federal no Piauí é condenada a 1 ano de prisão

A sentença foi proferida em 24 de novembro deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo, da 1ª Vara.

A Justiça Federal condenou a ex-analista tributário da Receita Federal, Laiane de Harlem Moreira Rosado, a 1 (um) ano de reclusão, acusada de falsificar documentos públicos para promover a suspensão de descontos financeiros em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados contraídos, com a liberação das margens consignáveis. A sentença foi proferida em 24 de novembro deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a denúncia feita pelo MPF, Laiane apresentou em mãos ao Setor de Gestão de Pessoas da Delegacia da Receita Federal, em 16 de abril de 2014, um ofício, despacho e decisão judicial referentes a um processo judicial, todos falsificados, supostamente emitidos pelo 13º Juizado especial Cível e das Relações de Consumo do Poder Judiciário do Maranhão. O ofício determinava a suspensão dos descontos financeiros realizados por dois bancos, em que contraíra empréstimos a serem descontados na folha de pagamento.

Em razão dos documentos entregues, a chefe do Setor de Gestão de Pessoas deu pronto atendimento à ‘ordem judicial’, suspendendo do contracheque os descontos por consignação.

A fraude foi descoberta quando o Juiz de Direito Respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão, João Francisco Gonçalves Rocha, em resposta ao ofício encaminhado sobre o cumprimento da decisão, informou a ausência de tramitação do feito naquele Juizado.

O magistrado informou que Laiane não possuía demanda judicial e que o oficio entregue a chefe do Setor de Gestão não foi lavrado pela Secretaria do Juizado, e em consulta pessoal ao Juiz José Raimundo Sampaio Silva, pretenso subscritor do documento, este negou a autoria da assinatura aposta no expediente.

Em razão da conduta irregular constatada (uso dos documentos falsos), a servidora respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria da Receita Federal tendo sido sancionada com a pena de demissão, em 29 de março de 2018.

Ao preferir a sentença, o juiz concluiu que a acusada tinha conhecimento acerca da falsidade documental e agiu conscientemente no sentido de induzir a administração pública a erro, a fim de suspender os descontos dos empréstimos consignados na folha de pagamento, obtendo vantagem indevida.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, no caso, a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 365 horas de tarefa em favor de instituição beneficente, que poderá ser convertida em privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

A ex-servidora Laiane de Harlem não foi localizada pelo GP1.

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