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MPF-PI ajuíza ação contra ex-servidora da Receita Federal

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (16) e corre na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a ex-analista tributário da Receita Federal, Laiane de Harlem Moreira Rosado, acusada de falsificar documentos públicos para promover a suspensão de descontos financeiros em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados contraídos, com a liberação das margens consignáveis.

Segundo a petição inicial, Laiane apresentou em mãos ao Setor de Gestão de Pessoas da Delegacia da Receita Federal, em 16 de abril de 2014, um ofício, despacho e decisão judicial referentes a um processo judicial, todos falsificados, supostamente emitidos pelo 13º Juizado especial Cível e das Relações de Consumo do Poder Judiciário do Maranhão. O ofício determinava a suspensão dos descontos financeiros realizados por dois bancos, em que contraíra empréstimos a serem descontadas na folha de pagamento.

Em razão dos documentos entregues, a chefe do Setor de Gestão de Pessoas deu pronto atendimento à ‘ordem judicial’, suspendendo do contracheque os descontos por consignação.

A fraude foi descoberta quando o Juiz de Direito Respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão, João Francisco Gonçalves Rocha, em resposta ao ofício encaminhado sobre o cumprimento da decisão, informou a ausência de tramitação do feito naquele Juizado.

O magistrado informou que Laiane não possuía demanda judicial e que o oficio entregue a chefe do Setor de Gestão não foi lavrado pela Secretaria do Juizado, e em consulta pessoal ao Juiz José Raimundo Sampaio Silva, pretenso subscritor do documento, este negou a autoria da assinatura aposta no expediente.

Em razão da conduta irregular constatada (uso dos documentos falsos), a servidora respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria da Receita Federal tendo sido sancionada com a pena de demissão, em 29 de março de 2018.

Na ação, o MPF pede a condenação de Laiane de Harlem nas sanções previstas no art.12, da Lei de Improbidade administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público.

O MPF pede também que seja mantida a demissão da ex-servidora “ratificando-se judicialmente a decisão prolatada pelo Processo Administrativo Disciplinar”.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (16) e corre na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Laiane de Harlem não foi localizada pelo GP1.

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