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Wellington Dias sanciona lei que institui o Selo Firmino Filho

A lei é de autoria da deputada Lucy Soares e foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.748, que institui o Selo Firmino Filho - Instituição Amiga da Criança e do Adolescente no estado do Piauí. A lei é de autoria da deputada Lucy Soares e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10).

De acordo com o novo dispositivo legal, o selo será concedido às empresas do setor privado que contribuem direta ou indiretamente com o repasse de recursos oriundos de deduções ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em projetos sociais, em prol das crianças e adolescentes e às Organizações Não Governamentais (OnGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), associações e entidades que atuam diretamente em projetos sociais em prol das crianças e adolescentes no Piauí.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

O Poder Executivo, através de seu órgão competente, deverá fixar os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta Lei, indicar às Organizações Não Governamentais (OnGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), associações e entidades e empresas do setor privado habilitadas a recebe-lo e determinar o modelo de selo a ser adotado.

Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo. O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Consta ainda que a obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título “Instituição Amiga da Criança e do Adolescente” e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

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