Fechar
GP1

Piauí

ANAB-PI critica OAB e defende o livre exercício da advocacia

A ANAB defende que o advogado exerça a sua profissão assim que concluir o curso e receber o seu diploma.

A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANAB) ganhou, em janeiro de 2022, o direito de utilizar o termo “advogado”, que era exclusividade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive, podendo emitir carteiras associativas.

A ANAB conta hoje com diretorias em todos os estados. No Piauí, ela é comandada pelos advogados Aurélio de Jesus Noleto Júnior e Hermenegildo Ribeiro Alberto, presidente e vice-presidente, respectivamente.

Em entrevista ao GP1, os diretores da ANAB-PI falaram sobre a importância da associação para os advogados. “A nossa entidade surgiu em 2007, com o Movimento Nacional dos Bachareis em Direito, depois em 2014 foi criada a Associação Nacional dos Bachareis em Direito (ANB) porque foi exigido que só poderíamos fazer denúncias se fizéssemos essa alteração de movimento para associação, e houve a mudança do estatuto, e agora foi autorizada a mudança para Associação Nacional dos Advogados Brasileiros”, explicou o presidente Aurélio Júnior.

Foto: Lucas Dias/GP1Advogado Aurélio de Jesus Neto Junior
Advogado Aurélio de Jesus Noleto Junior

“A entidade representa os advogados e já se encontra em todos os estados, só que essa entidade é totalmente legalizada no contexto jurídico do país. Já foi aferido à ANAB a emissão de carteiras, que nesse momento, é a carteira associativa, de identidade civil, mas que brevemente será funcional”, contou Hermenegildo Ribeiro.

“Essa carteira vale em todo território nacional, pode ser apresentada em qualquer lugar para se identificar e o que estamos aguardando e estamos perto de conseguir é a tão sonhada funcional, aí vamos poder postular ações no Judiciário”, completou Aurélio Júnior.

Ainda de acordo com Hermenegildo, a ANAB deverá conseguir ainda este ano, a certificação digital que garante o exercício da advocacia aos seus associados. “Estamos aguardando a certificação digital porque, na realidade, quem autoriza para você peticionar nos tribunais não é a OAB, é o Governo Federal. Legalidade nós já temos, só falta o certificado digital para o peticionamento”, afirmou.

Exercer a profissão ao se formar

A ANAB defende que o advogado exerça a sua profissão assim que concluir o curso e receber o seu diploma. “Tem o curso de Direito e tem o grau que chama-se bacharelado, e tem a profissão porque bacharelado não é profissão, é um grau do curso que você se forma, então todo estudante de direito quando se forma lhe é aferido um grau e é o bacharelado e a profissão não tem outra é advogado”, pontuou Hermenegildo Ribeiro.

Foto: Lucas Dias/GP1Advogado Hermenegildo Ribeiro Alberto
Advogado Hermenegildo Ribeiro Alberto

“Nós somos advogados na origem. É uma injustiça muito grande no nosso país o que é feito com os advogados que se formam e no outro dia ao invés de trabalhar vão estudar para fazer prova”, criticou o advogado Hermenegildo Ribeiro.

Para Hermenegildo Ribeiro, o que mede o conhecimento de um profissional é o mercado de trabalho e não uma prova. “Essa prova não mede o conhecimento de ninguém, quem vai nos avaliar vai ser o mercado de trabalho, são os nossos clientes”, argumentou.

Críticas à OAB e ao Exame de Ordem

Os advogados criticam ainda a exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. "Eu sou autônomo, não precisa me controlar. O que a OAB deveria fazer e é o que a ANAB vai fazer é acompanhar a conduta do advogado, caso ele extrapole seu exercício profissional, mas para exigir que a pessoa só trabalhe se passar no Exame de Ordem? Não. A OAB tem o monopólio da União", afirmou Hermenegildo Ribeiro.

"A ANAB veio e está balançando o sistema, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro, que está nos apoiando desde o início, se não fosse ele nós não teríamos avançado tanto", destacou Aurélio Júnior.

"Você termina o seu curso, termina hoje sexta, e na segunda-feira você vai querer exercer a sua profissão e não você primeiro tem que passar em uma prova com 80 questões, de cinco horas. Eles são tão incoerentes, porque como eles pedem para fazer uma peça em cinco horas se nós temos prazos de 15 dias para fazer, sendo que uma peça inicial nem prazo nós temos para fazer, pode ser a qualquer hora", criticou Hermenegildo.

Foto: Lucas Dias/GP1Advogado Aurélio de Jesus e Advogado Hermenegildo Ribeiro
Advogado Aurélio de Jesus e Advogado Hermenegildo Ribeiro

"A lavagem cerebral é tão grande ao longo dos 5 anos de curso para você terminar o curso e fazer o exame é como se tivesse sendo preparado só para o exame porque se você não for aprovado, você não é nada", complementou Aurélio Júnior.

Lei promulgada e que não foi regulamentada

"Nós somos advogados de acordo com a Lei nº 12.605/2012 que foi promulgada em 2012, mas nesse período todo essa lei não foi regulamentada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Como é que uma lei passou por todos os trâmites legais, e foi sancionada na época pela presidente Dilma e essa lei não foi promulgada? Porque quando passou no MEC tendo outros interesses, ela não foi regulamentada. O papel do MEC era expedir portarias a todas as instituições de ensino para fazer as alterações nos diplomas, para constar a profissão e não o bacharelado. O problema é só com o Direito", citou Aurélio Júnior.

Exercício ilegal da profissão

Ainda de acordo com o presidente Aurélio Júnior dentro da advocacia não existe o exercício ilegal da profissão por simplesmente o advogado não ser inscrito na OAB. “Na advocacia não existe o exercício ilegal da profissão desde que você seja formado em Direito. Não tem no Código Penal. As três únicas profissões que você pode responder criminalmente pelo exercício ilegal da profissão é medicina, odontologia e farmácia, e desde que se use por falsidade ideológica e mesmo assim você vai responder no Conselho”, explicou.

"E se existe o exercício ilegal por que agora a OAB entrou com pedido de uma PEC pedindo para criminalizar o exercício ilegal da profissão de advogado? Isso é incoerência", questionou Aurélio Júnior.

Como tirar a carteirinha

Para requisitar a carteirinha, o advogado deverá imprimir o termo de responsabilidade, preencher e levá-lo ao cartório para o reconhecimento da assinatura do associado, com firma reconhecida.

Foto: Lucas Dias/GP1Carteira da associação
Carteira da associação

Depois o termo deverá ser escaneado em arquivo PDF e enviado junto com os documentos solicitados através da plataforma ANB Nacional no Telegram ou pelo e-mail: [email protected] para obtenção da carteira associativa.

É cobrada uma taxa de R$ 130,00 e depois de associado o advogado pagará o valor de R$ 30,00 mensal.

Contato da ANAB Nacional: (51) 99957-4020 / [email protected] / https://www.anab.adv.br

Contato ANAB-Piauí: (86) 98803-4445 Aurélio de Jesus Noleto Junior (presidente)

(86) 98816-2130 Hermenegildo Ribeiro Alberto (vice-presidente)

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.