A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT) sancionou a Lei Nº 7.844 que altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, e prorroga as permissões de serviço de transporte alternativo, desde que tenham sido concedidas mediante licitação. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de julho.
O Governo do Estado levou a proposta para a Alepi e passou por análise em caráter de urgência na Comissão de Constituição e Justiça e depois foi votado e aprovado pelo plenário.
“Permanecem válidas, considerando-se automaticamente prorrogadas por 10 (dez) anos, a contar da data fixada no inciso I do parágrafo único deste artigo, as permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros oriundos de concorrência pública anterior a esta Lei”, diz trecho do projeto de lei.
A aprovação permite a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos oriundos de concorrência anterior, restringindo-se àqueles que estavam em operação na data da operação do Decreto 14.754, de 27 de fevereiro de 2012 e tenham permanecido em atividade na data da publicação do Decreto 18.148, de 8 de março de 2019, cadastrado e com matrícula ativa na Secretaria de Fazenda.
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