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Piauí

Acusado de matar jornalista pode ser submetido a novo julgamento no Piauí

Everardo Ralfa foi condenado a 16 anos de prisão pela morte do jornalista Júlio Cesar Macedo Galvão.

O Tribunal de Justiça do Piauí pautou para 09 de setembro o julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo empresário Everardo Ralfa de Sousa, condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 16 anos e 06 meses de reclusão pela morte do jornalista Júlio Cesar Macedo Galvão, ocorrida em 2006, na Avenida Henry Wall de Carvalho, na zona Sul de Teresina. A pena foi posteriormente redimensionada para 12 anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça.

Embargos infringentes é um recurso que existe em processos criminais, usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo. Para que o recurso seja usado basta que a decisão não tenha sido por unanimidade. Ou seja, o recurso tem a finalidade de provocar o Órgão Colegiado a proferir decisões consensuais, buscando solução unânime.

Foto: Arquivo pessoalJornalista Júlio César Macedo Galvão
Jornalista Júlio César Macedo Galvão

A defesa pede no recurso a prevalência do voto do desembargador José Ribamar Oliveira que acolheu a tese de que a condenação do acusado em homicídio doloso se revela contrária à prova dos autos e defende que seja desconstituída a decisão do Tribunal do Júri, para que o réu seja submetido a novo julgamento.

O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso.

O processo será analisado pelas Câmaras Reunidas Criminais e será realizado no formato de videoconferência.

O acidente

O acidente que vitimou o jornalista Júlio César Macedo Galvão ocorreu quando Everaldo Ralfa retornava do bairro Saci, localizado na zona sul de Teresina, no dia 23 de junho de 2006, onde estava assistindo a um jogo da Copa do Mundo, quando colidiu com o automóvel Gol .

O laudo sobre a dinâmica do acidente produzido durante as investigações apontou que a colisão foi provocada por Everardo, que trafegava em velocidade excessiva, que não foi quantificada. Ainda durante o inquérito, uma testemunha confirmou que o automóvel trafegava em alta velocidade e, após a violenta colisão, o motorista teria descido cambaleante e se desfeito de uma lata de cerveja, fatos que indicariam embriaguez. A defesa sustentou que não se pode denunciar alguém por homicídio doloso com base num “excesso de velocidade não quantificado e numa embriaguez presumida”.

O Gol foi arrastado por cerca de 50 metros. Júlio foi levado ao Hospital do Prontomed com ferimentos graves e, em seguida, internado na UTI do Hospital São Marcos onde morreu quatro dias depois do acidente.

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