Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí reajusta benefícios dos magistrados; veja valores

Foram reajustados o adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio-transporte, saúde e alimentação.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, assinou portaria que reajusta os valores de auxílios e indenizações dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A portaria foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (11).

Foram reajustados os valores do adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-transporte, auxílio-saúde e auxílio-alimentação.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargador Hilo de Almeida Sousa
Desembargador Hilo de Almeida Sousa

Adicional de insalubridade: o adicional de insalubridade foi reajustado de modo que será pago conforme o grau apurado em perícia médica, sendo 5% para insalubridade de grau mínimo, 10% para insalubridade de grau médio e 20% para insalubridade de grau máximo. Todos os percentuais são calculados sobre o subsídio inicial da carreira a qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.

Adicional de periculosidade: o valor do adicional de periculosidade pago aos que ocupam cargo de oficial de justiça e avaliador teve reajuste de 10%.

Auxílio transporte: foi reajustado em 7,02% o valor do auxílio transporte aos oficiais de justiça e avaliadores.

Auxílio-alimentação: também foi reajustado em 7,02% os atuais valores do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores.

Auxílio-saúde: o auxílio saúde ficou fixado em R$ 959,66.

O presidente do TJ-PI determinou ainda que os Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas verifiquem a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento imediato dos reajustes, “ficando os mesmos autorizados a promover os contingenciamentos necessários caso não haja valores em caixa suficientes para arcar com as referidas despesas”.

Veja a portaria que reajusta os valores abaixo ou clicando aqui.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.