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Piauí

Alepi aprova REFIS 2023 com desconto de até 95% para o IPVA

Programa de recuperação de créditos tributários foi apresentado pelo Governo do Estado no último dia 31.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei 65/2023, enviado pelo Governo do Estado, que institui o programa de recuperação de créditos tributários, permitindo a aplicação de descontos de até 95% aos juros e às multas de dívidas, o REFIS 2023. A matéria, discutida no dia 31 de outubro, foi aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, e no Plenário da Casa.

O REFIS 2023 inclui a aplicação de descontos ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Veja as formas de pagamento

Parcela única: redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

Em até 3 parcelas: redução de até 90%;

Em até 6 parcelas: redução de até 80%;

Em até 12 parcelas: redução de até 70%.

Já para o ICMS, ainda há a opção de pagamento em até 90 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Durante a CCJ, os deputados Marden Menezes (PP) e Hélio Isaías (PT) incluíram uma emenda ao projeto de lei do Governo, para que multas de trânsito em rodovias estaduais possam ter desconto. “Uma das queixas que tinha era dos sensores nas rodovias do estado. Tem pessoas que levam multa na ida e multa na volta e é importante esse item acrescentando porque alguns usuários têm dificuldade de regularizar. Às vezes o bem vale R$ 10 mil e a pessoa tá com R$ 5 mil de multa. Esperamos que seja acatada pelo governador porque vai dar oportunidade de as pessoas regularizarem seu bem, seu carro”, afirmou o deputado.

Conforme o governador Rafael Fonteles, o objetivo da lei é “criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”.

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