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Justiça Federal manda desbloquear bens do ex-governador Wilson Martins

A decisão foi dada pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos nessa quarta-feira (08).

A Justiça Federal determinou o desbloqueio dos bens do ex-governador Wilson Martins na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por supostas irregularidades na gestão de recursos do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrado entre o Governo do Piauí e o FNDE.

Decisão proferida nessa quarta-feira (08) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a revogação da indisponibilidade em razão da ausência de requisito legal, no caso o ‘periculum in mora’, que é o receio que a demora de uma decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

Foto: Lucas Dias/GP1Wilson Martins
Wilson Martins

Para o magistrado, os argumentos trazido na petição inicial pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é genérico, sem referência a qualquer elemento concreto que possa indicar a existência do requisito legal e que acatar esse fundamento equivaleria a considerar o perigo na demora presumido, situação rechaçada pelas inovações trazidas pela Lei 14.230/2021.

“Vale dizer, a princípio, o periculum in mora deve ser comprovado através de elementos ou indícios concretos de que a não concessão do pedido liminar de indisponibilidade configure perigo de dano, não bastando alegações genéricas/presunções”, diz o juiz.

A decisão que revogou a indisponibilidade dos bens do ex-governador, não será estendida automaticamente aos demais réus que também tiveram bens indisponibilizados, “tendo em vista que eventual pedido semelhante somente pode ser devidamente analisado pelo juízo após o devido contraditório do FNDE e do MPF, notadamente pela possibilidade destes entes trazerem aos autos alguma singularidade quanto ao requisito legal periculum in mora específico para cada um dos réus”.

O juiz determinou à secretaria judiciária providências para efetivação da ordem de desbloqueio, unicamente em relação ao ex-governador Wilson Martins, tendo como base os extratos do Bacenjud , Renajud e Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Entenda o caso

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira. A decisão foi dada em 31 de agosto de 2019.

A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para desenvolver o programa do governo federal Projovem Urbano, que consiste na transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de ações de elevação da escolaridade e participação cidadã dos jovens beneficiários. Tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental e saibam ler e escrever. O objetivo era o oferecimento de cursos voltados para a educação básica.

Segundo a procuradora do FNDE, Roberta Negrão, “no período de 2008 a 2010, a expectativa de repasses chegava a R$ 48.960.000,00 milhões. Para a execução das ações previstas no Projovem Urbano no exercício de 2010, o FNDE repassou ao Estado do Piauí R$ 14.091.015,31 milhões”.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na aplicação dos recursos que foram repassados para a Funatec, já que não teria ocorrido a devida comprovação de despesas à execução do programa e na movimentação da conta específica do programa. Os gestores envolvidos foram acusados de não fiscalizarem a Funatec, quanto à realização do contrato.

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