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Piauí

Rafael Fonteles limita gastos públicos para contratação de bandas

O decreto foi assinado nessa quinta-feira (09) pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado.

O governador Rafael Fonteles assinou, nessa quinta-feira (09), decreto limitando os gastos públicos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no Piauí.

De acordo com o decreto, as contratações públicas de profissional de qualquer setor artístico, ou de bandas artísticas, para a realização de festejos, espetáculos e shows, no ano de 2023, serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Consta ainda que a aplicação dos recursos de emendas parlamentares relativas a eventos deverá observar os limites de: I - R$ 190.000,00 em municípios de até 30 mil habitantes; e, II - R$ 380.000,00 em municípios com mais de 30 mil habitantes.

Contudo, ficarão de fora destes limites os eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – SECULT, desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados.

Para fins de incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais piauienses, o decreto garante a prioridade de contratação de bandas e atrações artísticas locais.

A medida foi tomada em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), que alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.

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