O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou decreto que autoriza, em âmbito estadual, o parcelamento, em até 180 vezes, de débitos tributários e não tributários de empresas em processo de recuperação judicial. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí no dia 31 de janeiro.
“Os débitos tributários de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, nos prazos, limites e condições previstos neste Decreto”, consta no Artigo 1º.
O parcelamento somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial. Não sendo concedida a recuperação judicial, o parcelamento será rescindido e o saldo remanescente será, conforme o caso, inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para prosseguimento da execução.
“O pedido de parcelamento abrangerá todos os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive com parcelamentos em curso”, diz outro trecho do decreto.
O parcelamento poderá ser concedido em duas modalidades: em até 180 prestações mensais iguais e sucessivas; ou em no mínimo 37 e no máximo 180 prestações mensais, escalonadas.
Ver todos os comentários | 0 |