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Lei obriga cartórios a comunicar possíveis casos de estupro no Piauí

Descumprimento do decreto sujeitará multa que pode variar de R$ 5.000 a R$ 10.000 para o cartório.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei 7.985, de 28 de fevereiro, que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicar às autoridades competentes o registro de nascimento de crianças que possuem mãe ou pai com menos de 14 anos e 9 meses. A medida ocorre para apurar possíveis crimes de estupro de vulnerável.

A comunicação do fato deve ser realizada ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. Além disso, a notificação deve ocorrer de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias, ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O descumprimento do decreto sujeitará o Cartório a advertências e multas, que podem variar entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, a depender do porte do Cartório e das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será dobrado.

Os valores estipulados como limite para multas serão atualizados, anualmente, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), ou índice previsto em legislação federal que substitua.

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