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Delegado Luccy Keiko ingressa com queixa-crime contra advogada

A ação penal tramita na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina desde o dia 1º de março deste ano.

O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, ingressou com queixa-crime contra a advogada e jornalista Caroline da Silveira Jericó, acusada de difamação. A ação penal tramita na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina desde o dia 1º de março deste ano.

De acordo com a denúncia, a advogada utilizou a página “falacaroljer” no Instagram, no dia 3 de dezembro de 2022, para proferir ofensas contra o delegado, acusando-o de agir de forma servil como segurança pessoal do então candidato a governador, Rafael Fonteles, de ser incompetente e de ser responsável pela péssima política de segurança pública do Estado.

Foto: Lucas Dias/ GP1Delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko
Delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko

“Basta uma breve leitura da publicação realizada pela queralada/ofendida para se notar que ela não possui o firme propósito de informar e tampouco tem o escopo de contribuir para a construção de um debate sério e proveitoso, a fim de que se possa atingir o grau do bem, do justo, do respeito e do aprimoramento da sociedade e das instituições responsáveis pela Segurança Pública do Estado”, alegou o delegado na denúncia.

Ainda de acordo com a petição, o real propósito da publicação foi prejudicar, perseguir, macular, desacreditar, denegrir e propagar o ódio na sociedade e promover o descrédito da instituição policial da qual o delegado faz parte.

Foto: Reprodução/FacebookCarol Jericó
Carol Jericó

“Ao publicar o texto, a querelada atribui ao querelante, o qual é delegado de Polícia Civil e se encontra no cargo de Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, informações de que ele vem utilizando-se de sua função pública para fins privados, com o claro intuito de desmoralização perante a sociedade e denegrir a sua imagem. Ou seja, a ofensora tentar desvirtuar a imagem do ofendido perante a sociedade ao realizar publicações em redes sociais afirmando que ele vem utilizando a sua função pública para fins privados, uma coisa que jamais aconteceu”, pontuou na denúncia.

Pedidos

Ao final é pedido o recebimento da queixa com a determinação da citação da advogada e a consequente condenação nas penas do art. 139 do Código Penal, quais sejam, detenção, de três meses a um ano, e multa, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em decorrência dos crimes cometidos contra sua honra pela querelada.

Outro lado

Procurada, a advogada Caroline Jericó não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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