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Promotora pede anulação do resultado da prova do concurso dos bombeiros no Piauí

O resultado final da prova escrita objetiva do certame foi divulgado no último dia 14 de junho.

A promotora Myriam Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, ingressou na segunda-feira (19) com ação civil pública contra a UESPI, pedindo a anulação imediata do resultado final da prova escrita objetiva do Concurso Público para o Corpo de Bombeiros do Piauí, divulgado no dia 14 de junho.

De acordo com o Ministério Público, a promotoria constatou que alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência. Assim, os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência, fatos ignorados pela organizadora do certame.

Foto: Alef Leão/GP1Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

No resultado final publicado pela Uespi, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 (cinquenta e nove) pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 (quarenta e nove) pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 (quarenta e oito) pontos para o gênero feminino e 50 (cinquenta) para o masculino.

Conforme a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas da ampla concorrência.

Ainda segundo Myriam Lago, o resultado divulgado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público, bem como descumpre importantes dispositivos legais como o § 1º e o “caput” do art. 3º, da Lei Estadual nº 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí.

A ação requer a condenação nas seguintes obrigações: anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa; publicação de novo Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.

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