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Piauí

MP pede cancelamento do registro de imóveis de ex-vereador de Parnaguá

Ação tem como base inquérito instaurado que apura irregularidades encontradas no histórico de 2 imóveis.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública pedindo o cancelamento do registro de imóveis rurais de Joilton Lustosa Silva Santana, no município de Parnaguá. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus.

A ação tem como base o inquérito civil instaurado para apurar irregularidades encontradas no histórico de dois imóveis rurais, denominados “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Sacrifício”, localizadas no município. A partir do documento, foi constatado que as certificações das fazendas estão canceladas. As matrículas referentes aos imóveis pertencem a Joilton Lustosa Silva Santana, que é ex-vereador do município e irmão da vereadora Maria Helena Lustosa Silva Santana, mais conhecida como “Leninha”.

Foto: Reprodução/WhatsAppJoilton Lustosa Silva Santana
Joilton Lustosa Silva Santana

Segundo o promotor de Justiça, os registros possuem irregularidades desde a sua origem. Dentre os erros apontados, há inconstâncias na conversão da medida de braças para hectares, violando a medida de conversão imposta pela legislação e de viés técnico. O representante do órgão ministerial destacou, ainda, que ao analisar os registros imobiliários dos imóveis, foi verificada a ausência de formas válidas de aquisição destes, que pertencem ao Estado do Piauí.

“Os imóveis se destacaram do patrimônio público para o particular de forma irregular, viciando toda a cadeia dominial, afrontando, assim, o princípio da continuidade dos Registros Públicos. Portanto, está clara a presença de nulidade capaz de autorizar o bloqueio e posterior cancelamento das matrículas”, frisou o promotor.

Diante desses fatos, o MPPI requereu o bloqueio e o cancelamento das matrículas desses imóveis no Livro de Registro Geral de Imóveis do município. Além disso, foi proposto que seja juntado aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis matriculados na serventia que tiverem registro anterior baseado nas matrículas canceladas.

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