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Governo do Estado esclarece extinção do contrato com a Piauí Conectado

Na nota, o governo destacou que os trabalhadores serão absorvidos para a continuidade dos serviços.

O Governo do Piauí divulgou, neste sábado (02), nota de esclarecimento a respeito da extinção do contrato de parceria público-privada entre o Estado e a Piauí Conectado S/A, da empresa Globaltask Tecnologia.

Na nota, o governo explicou o processo que levou a caducidade do contrato e destacou que os serviços de gestão e ampliação da fibra ótica serão mantidos, assim como os trabalhadores envolvidos na operação, que deverão ser absorvidos diante da necessidade da continuidade dos trabalhos.

Foi destacado ainda “que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para a correção dos fatos e a continuidade dos serviços essenciais à população, com a garantia dos direitos dos trabalhadores”.

Veja a nota de esclarecimento na íntegra:

Nota de Esclarecimento do Estado do Piauí

O Estado do Piauí vem a público esclarecer os fatos noticiados pela empresa Globaltask Tecnologia sobre a extinção do contrato de concessão da Piauí Conectado e as demissões divulgadas recentemente em portais de notícia.

1. O Estado do Piauí manteve um contrato de concessão com a empresa Piauí Conectado S/A, com o objetivo de implantar uma infraestrutura de rede de fibra ótica para prover serviços de acesso à internet de alta qualidade para órgãos públicos estaduais, bem como oferecer acesso gratuito à internet em espaços públicos, contribuindo para a inclusão digital e garantia do acesso à internet à população piauiense.

2. Do início de 2023, o Estado vem realizando uma fiscalização no contrato, o que é normal e até mesmo uma obrigação indelegável do poder concedente para um contrato desse tipo, que é custeado com recursos públicos. A fiscalização iniciou-se a partir de uma constatação de baixa destinação dos recursos públicos para os investimentos na construção da infraestrutura (capex) e altos gastos com o custeio da operação da rede (opex). Diante da constatação, o Estado solicitou a apresentação da relação dos bens da infraestrutura já construída e dos balanços auditados, e a concessionária teria de informar, pois a lei de concessões e o contrato preveem essa obrigação expressamente. Diante da negativa de acesso aos dados, o Estado abriu processo sancionatório e aplicou uma medida cautelar para induzir a entrega das informações. A empresa contratada ingressou, no fim de 2023, com uma arbitragem de emergência, para impedir a fiscalização do contrato.

3. O Estado ingressou com uma ação judicial prevista em lei contra o resultado da arbitragem de emergência que impediu a fiscalização do contrato. O Estado não concorda que as medidas tomadas em fiscalizações do contrato pagos com recursos públicos sejam submetidas à arbitragem privada, pois a Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) prevê que fiscalização e regulação do contrato são indelegáveis e indisponíveis ao gestor público. Além disso, o contrato de concessão firmado não prevê que o Estado participe de arbitragens de emergência, mesmo quando a solução arbitral seja possível. Apesar disso, o árbitro de emergência, numa decisão monocrática, obrigou o Estado a pagar valores milionários à concessionária Piauí Conectado, independente das fiscalizações na execução do contrato. A Justiça piauiense, porém, determinou que a decisão do árbitro fosse suspensa.

4. Depois que foi assegurado pelo Poder Judiciário ao Estado o poder de fiscalizar o contrato de concessão, foram verificados na intervenção decretada elementos que importam em infrações graves à legislação, em atos que foram praticados por diretores da acionista controladora da concessionária, a empresa Globaltask Tecnologia. Isso somente foi descoberto durante a intervenção, que foi decretada porque esses diretores, com anuência da controladora, se omitiram do dever de prestar contas sobre a infraestrutura que deveria ter sido construída com os recursos pagos pelo Estado do Piauí. Além disso, foi descoberto durante a intervenção que a infraestrutura de fibra ótica, que é um bem público reversível, estava sendo utilizada para vender acesso privado à internet por outras empresas do Grupo HPAR, do qual a Globaltask Tecnologia faz parte, sem informar o fato ao Estado, como dispõe expressamente o contrato. Segundo o contrato de concessão, as receitas dessa venda privada de internet deveriam ter sido compartilhadas com o Estado para ajudar a financiar a construção da rede e a promover o acesso gratuito à internet à população, o que não ocorreu.

5. Houve uma primeira decisão judicial do Juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinando o retorno de três diretores, mas esse próprio juiz reconsiderou a decisão inicial e manteve o interventor nomeado pelo decreto do governador na concessão, e determinou somente o retorno de dois diretores. Esses diretores estiveram na sede do centro de operações da Piauí Conectado e até realizaram uma reunião de diretoria com o interventor, fato registrado em ata que está no processo administrativo da intervenção. Posteriormente, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Estado do Piauí e suspendeu a decisão do Juiz convocado do TRF. Nesse período, a intervenção foi prorrogada por justos motivos e a decisão do Juiz convocado do TRF, que voltou a ter efeitos recentemente, ficou desatualizada. Há um pedido da própria Globaltask para o Juiz atualizar a decisão de retorno da diretoria diante dos fatos novos, como a prorrogação da intervenção, mas até hoje esse pedido não foi sequer despachado. É importante destacar que a discussão sobre retorno de diretores perdeu o objeto diante da decretação da caducidade e a extinção do contrato, após a finalização do processo administrativo do qual a própria Globaltask participou e apresentou defesa. A intervenção acabou com a caducidade, pois foi verificado que a Globaltask Tecnologia, além de descumprir o objeto do contrato, construindo infraestrutura com especificações técnicas muito inferiores ao que previa a concessão, praticou atos tipificados como improbidade administrativa, causando graves danos ao erário e à população do Estado do Piauí.

6. A equipe de intervenção, na figura do interventor nomeado pelo Decreto nº 22.594/2023-PI, jamais foi citada ou intimada das decisões judiciais em ações movidas pela Globaltask com o intuito de impedir a continuidade das fiscalizações lícitas e legítimas realizadas pelo Estado do Piauí. Importa esclarecer que a citação é ato processual que convoca o interessado para integrar o processo judicial, na forma do art. 238 do Código de Processo Civil, e deve ser feita pessoalmente ou por meio de seu representante legal para que seja válida, o que não ocorreu. A citação é forma de comunicação dos atos processuais e essencial para a validade do processo. Caso não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo poderão ser invalidados. Portanto, não há que se falar em descumprimento por parte do Governo do Estado do Piauí, visto que a equipe de intervenção não foi citada no processo ou intimada da decisão mencionada, devendo, ainda, ser observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, contidos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

7. Por fim, o Estado do Piauí reitera que assegura a continuidade e qualidade dos serviços de internet para órgãos públicos e para a população. Para tanto, medidas estão sendo adotadas para garantir a transição dos serviços sem prejuízos aos usuários finais. É importante destacar a manutenção dos serviços e que os trabalhadores envolvidos diretamente na operação da rede aos órgãos públicos deverão ser absorvidos pela própria necessidade de continuidade dos serviços de gestão da rede de fibra ótica.

8. O Estado do Piauí reforça o seu compromisso com a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública, afirmando que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para a correção dos fatos e a continuidade dos serviços essenciais à população, com a garantia dos direitos dos trabalhadores.

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