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Prefeito Dr. Pessoa estabelece piso salarial dos servidores municipais

Remuneração mínima fixada pela Lei Complementar compreende o vencimento e demais vantagens.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou uma lei que reajusta o piso salarial dos servidores efetivos da administração direta e indireta do Município. A Lei Complementar nº 6.074/2024 foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (26).

O novo dispositivo legal estabelece que nenhum servidor efetivo – ativo ou inativo – receberá, a título de remuneração, quantia inferior a R$ 1.412,00, valor do salário mínimo vigente. A lei terá efeito retroativo a partir de janeiro deste ano.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Dr. Pessoa
Prefeito Dr. Pessoa

A remuneração mínima compreende o vencimento e demais vantagens. Para que seja cumprido o piso salarial, os servidores farão jus, se necessário, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar o valor mínimo estabelecido, que não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM, as Gratificações Extraordinárias, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da Fundação Municipal de Saúde, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.

“O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município”, consta na nova lei.

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