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Band é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização para Pablo Marçal por danos morais

A decisão é do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros.

A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes (Band) a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, por danos morais. A decisão é do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, e ainda cabe recurso.

Segundo o magistrado, jornalistas da emissora ultrapassaram os limites da crítica ao fazer comentários considerados ofensivos contra Marçal, chamando-o de “mané”, “zé ruela”, “canalha” e “lixo humano”. As declarações ocorreram após uma reportagem da Band afirmar que o político teria disseminado notícias falsas durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Pablo Marçal
Pablo Marçal

Na ocasião, Marçal afirmou que caminhões com doações estariam sendo barrados por falta de notas fiscais, acusando o excesso de burocracia. A emissora, no entanto, sustentou que os veículos foram retidos por excesso de peso. Em seguida, comentaristas usaram os termos ofensivos contra o ex-candidato.

Para o juiz, houve extrapolação na forma como os comentários foram feitos:

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, destacou na decisão.

Além do pagamento da indenização, o juiz determinou que a Band retire do ar reportagens que contenham ofensas pessoais a Marçal. No entanto, negou o pedido da defesa para que fosse concedido direito de resposta e proibida a veiculação do nome do ex-candidato em futuras matérias.

Procurada, a Band informou que não comentará o caso.

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