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Justiça do Piauí nega liberdade a colombiano acusado de liderar esquema de agiotagem

Oscar Eduardo Rengifo Medina foi preso inicialmente em 11 de dezembro durante a “Operação Macondo”.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou, em decisão liminar, pedido de habeas corpus do colombiano Oscar Eduardo Rengifo Medina, apontado como líder de uma organização criminosa especializada em agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro que atuava em Teresina e outras cidades do estado. O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do caso, manteve a prisão preventiva decretada em 15 de dezembro, citando a gravidade concreta das condutas e o risco de reiteração delitiva.

O colombiano foi preso inicialmente em 11 de dezembro durante a “Operação Macondo”, da Superintendência de Operações Integradas (SOI), que investigava um grupo criminoso voltado à prática de empréstimos com juros abusivos superiores a 30% ao mês. Segundo o relatório policial, o colombiano gerenciava uma rede de cobradores que utilizavam graves ameaças, retenção de documentos e invasão de estabelecimentos comerciais para coagir as vítimas ao pagamento. A estrutura atuava de forma capilarizada em diversas cidades piauienses, impondo o que a autoridade judicial classificou como "terror psicológico" para obtenção de lucro ilícito.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A defesa de Medina argumentou que deveria ser aplicado ao colombiano o mesmo tratamento concedido à coinvestigada Daniela Fernanda Pinchao Ceron, que obteve liberdade provisória em 11 de dezembro. Os advogados alegaram identidade fática e jurídica entre os casos e sustentaram que condições pessoais favoráveis do acusado – como primariedade e residência fixa – justificariam medidas cautelares alternativas à prisão.

O magistrado, contudo, rejeitou o pedido de extensão do benefício, destacando que não há identidade entre as situações. Enquanto a liberdade de Ceron foi fundamentada na ausência de indícios suficientes de autoria, novos elementos informativos apontam para a participação central de Medina na condução das atividades criminosas. Durante os interrogatórios, o nacional Jair Antonio relatou que trabalhava para Oscar Eduardo, cuja função era realizar cobranças de empréstimos, evidenciando sua posição de comando no esquema.

Um dos pontos cruciais da decisão foram os relatórios financeiros que revelaram movimentações superiores a R$ 350 mil nas contas do investigado, valor flagrantemente incompatível com sua renda mensal declarada de aproximadamente R$ 1.412,03. A análise de dados financeiros e o teor dos interrogatórios reforçaram, segundo a Justiça, a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram apreendidos aparelhos celulares e documentos que, segundo a polícia, podem revelar a participação de outros indivíduos no topo da estrutura da organização.

O colombiano responde pelos crimes de extorsão, lavagem de capitais e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar 20 anos de reclusão. O desembargador citou jurisprudência dos tribunais superiores que autorizam a prisão preventiva com base na periculosidade concreta do acusado e na gravidade do delito, ressaltando que condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando demonstrado o perigo que a liberdade representa à segurança social. A decisão proferida dia 18 de dezembro determinou a notificação do Ministério Público para emissão de parecer.

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