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Rafael Fonteles sanciona lei que permite quitação de imóveis da ADH com até 50% de desconto

Além dos descontos, que pagar o valor integral da dívida ficará isento de juros, multas e encargos.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, no dia 18 de junho, uma lei que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a oferecer condições especiais de negociação, parcelamento e quitação de débitos dos contratos de financiamento habitacional.

Com a nova lei, quem possui débitos poderá regularizar a situação e garantir a posse definitiva do imóvel, com descontos de até 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos.

Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles, Governador do Piauí
Rafael Fonteles, governador do Piauí

“Ficam totalmente isentos os valores decorrentes de acréscimos moratórios, atualização monetária, multa e juros incidentes sobre o valor principal dos contratos de financiamento habitacional para os titulares que manifestarem opção ao pagamento total das dívidas apuradas”, consta na lei.

Descontos

Os descontos para quitação de pendências ficaram assim estipulados: 50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida; 40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes; e 30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60,00.

Como obter o benefício

Para obter o benefício, o titular do contrato de financiamento deverá comparecer a ADH, no prazo de seis meses e efetuar o pagamento de seu débito à vista ou formalizar o pedido de parcelamento, mediante termo de confissão e parcelamento de dívidas.

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