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Advogado piauiense Ney Ferraz é condenado a 9 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2ª instância.

O secretário de Economia do Distrito Federal, o advogado piauiense Ney Ferraz Júnior, foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em segunda instância, por receber R$ 1.605.529 em propina. Os crimes ocorreram quando Ney presidiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev), entre os anos de 2019 e 2022. Com o aumento da pena, ele deve cumprir o início da condenação em regime fechado.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o órgão já havia pedido a perda do cargo público de Ney Ferraz na denúncia que levou à condenação. A Procuradoria informou que vai analisar os efeitos da decisão e avaliar se novas medidas devem ser adotadas.

Esta não é a primeira condenação do secretário. Em fevereiro deste ano, Ney e sua ex-esposa, Emanuela Ferraz, já haviam sido condenados a 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por lavagem de dinheiro, cometida 166 vezes, além de multa e proibição de exercer cargos públicos por quase 13 anos.

Foto: Reprodução/Secretaria de Economia-DFAdvogado piauiense Ney Ferraz Júnior, secretário de Economia do DF
Advogado piauiense Ney Ferraz Júnior, secretário de Economia do DF

Os desembargadores do TJDFT mantiveram a condenação por lavagem de dinheiro e, além disso, aumentaram as penas por outros crimes. Emanuela Ferraz teve sua condenação confirmada e outros envolvidos também foram punidos, como Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-diretor da empresa Grid. Segundo as investigações, Jefferson recebeu R$ 399.227 em propina. Em nota, a Grid afirmou que a empresa ou suas atividades não foram alvo das acusações, nem figuraram como parte no processo penal.

Operação Imprevidentes

A investigação que levou à condenação faz parte da Operação Imprevidentes, deflagrada em fevereiro de 2023. Na ocasião, a Polícia cumpriu mandados de busca e apreensão em casas dos suspeitos, empresas e na sede do Iprev, no Distrito Federal, em São Paulo e no Piauí. A suspeita era de irregularidades em contratos de investimentos do Iprev e favorecimento de uma empresa paulista, que recebeu transferências de R$ 270 milhões. Parte da propina foi paga por meio de depósitos fracionados na conta de Emanuela Ferraz, entre setembro de 2021 e julho de 2022.

Conforme a denúncia, 114 depósitos em dinheiro vivo e o pagamento de 52 boletos para contas de Emanuela serviram para ocultar o dinheiro recebido ilicitamente. Também foi identificado o uso dos recursos para compra de um carro de luxo no valor de R$ 218 mil.

Ney Ferraz é advogado e servidor federal do INSS. Ele já ocupou outros cargos na gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB), incluindo presidente do Iprev e do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas), além das funções de secretário de Planejamento e, atualmente, secretário de Economia do DF.

O que diz a defesa de Ney Ferraz

Em respeito à liberdade e imprensa e ao sagrado de direito de informação, ainda que o processo que envolve o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, tramite em sigilo, diante do vazamento flagrantemente ilegal acerca do julgamento havido na data de ontem, 3/7, a defesa vem a público prestar esclarecimentos por meio da presente nota com o propósito de preservar a dignidade do Secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo o qualquer ser humano.

Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília. Após uma longa instrução probatória, o Magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem, com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.

O que diz a Grid

A GRID não figurou como parte na ação penal referida nas notícias, tampouco a empresa ou suas atividades foram objeto das acusações. Assim como outros agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras instituições atuantes nesse mercado, que de alguma forma e em algum momento participaram dos procedimentos concorrenciais e atuaram na originação de oportunidade de investimentos ao IPREV/DF, foram acionadas no âmbito da operação policial indicada na notícia, tão-somente para contribuir com as investigações, fomentando-as, com documentos e informações de operações firmadas com a instituição de previdência.

Por fim, informa-se que o Sr. Rivaldo Ferreira não compõe o quadro de sócios da GRID desde 09 de fevereiro de 2023, data em que também foi destituído da posição de administrador da empresa.

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