O Ministério Público do Piauí, através do promotor Diego Cury Rad Barbosa, da Promotoria de Justiça de Luzilândia, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de medida liminar, contra a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. e o Município de Luzilândia. A ação, protocolada nessa terça-feira, (19), busca a regularização imediata e contínua do fornecimento de água potável à população da cidade, alegando flagrante violação de direitos fundamentais como saúde, saneamento básico e dignidade da pessoa humana. O caso revela a persistência de um problema crônico que afeta diretamente a vida dos luzilandenses.
A iniciativa surge após anos de denúncias e a instauração de múltiplos procedimentos administrativos, todos focados na precariedade do abastecimento. O Ministério Público detalha que as representações reiteram a intermitência e a descontinuidade do serviço, com bairros inteiros permanecendo sem água por semanas ou até meses. Além da falta, a qualidade da água fornecida é questionada, apresentando "aspecto turvo, coloração escura e odor desagradável", tornando-a imprópria para consumo humano e levantando sérias preocupações com a saúde pública.
A situação vivenciada pela população de Luzilândia é descrita como um "estado de indignidade". O documento relata episódios angustiantes, como famílias disputando baldes de água de caminhões-pipa, crianças impossibilitadas de frequentar a escola devido à falta de higiene e odores corporais, e pessoas adoecendo com complicações renais e gastrointestinais pelo consumo de água barrenta e salobra. Cita-se ainda a contaminação de caixas d'água improvisadas em vias públicas. A ação ressalta a revolta da comunidade, que, apesar de não ter o serviço essencial prestado adequadamente, continua sendo cobrada pelas tarifas, caracterizando "verdadeiro enriquecimento ilícito" por parte da concessionária.
O Ministério Público aponta a incompetência operacional da Águas do Piauí, mencionando relatos de funcionários que afirmaram "não saber fazer a manobra" para equilibrar a distribuição de água. Em reuniões com o MP, o próprio diretor regional da empresa teria admitido a falha no abastecimento e a incapacidade de garantir a regularidade imediata, prometendo apenas medidas futuras, como perfuração de poços e instalação de reservatórios, com execução prevista para "meses". O Município de Luzilândia, por sua vez, é responsabilizado por sua omissão na fiscalização e na garantia da adequada prestação do serviço público delegado, sendo parte legítima no polo passivo da demanda em solidariedade com a concessionária.
O promotor argumenta que a privação de acesso à água potável viola o direito fundamental à saúde (art. 6º e 196 da CF/88), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e o mínimo existencial. A Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) são citadas para reforçar a obrigação de prestação de serviços adequados e contínuos. A ação também invoca o Direito Internacional, lembrando que a Assembleia Geral da ONU, em sua Resolução nº 64/292 de 2010, reconheceu o direito humano à água potável e ao saneamento como essencial.
Diante da gravidade da situação e do risco coletivo, o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário a concessão de tutela de urgência em caráter liminar, com o objetivo de obrigar a Águas do Piauí SPE S.A. a regularizar o fornecimento de água potável no Município de Luzilândia em tempo integral, realizando os reparos e obras emergenciais necessárias. Alternativamente, enquanto a normalização completa não for atingida, o MP requer que a concessionária custeie o abastecimento da população por meio de carros-pipa ou outro meio eficaz, de forma ininterrupta, sob pena de multa diária a ser arbitrada pela Justiça.
Além das medidas para assegurar o abastecimento, a Ação Civil Pública pleiteia a condenação da Águas do Piauí SPE S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00. Este montante, segundo o MP, tem não apenas caráter reparatório pela "injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade", mas também um propósito pedagógico e preventivo, visando desestimular novas condutas omissivas e reforçar a necessidade de efetiva prestação dos serviços essenciais.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Águas do Piauí enviou nota nesta quinta-feira (21) na qual afirma que a empresa não foi notificada da ação. Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
A Águas do Piauí informa que não foi notificada oficialmente sobre a referida ação. A empresa reforça que atua de forma transparente e em conformidade com a legislação, mantendo diálogo permanente e transparente com a população, órgãos reguladores e demais instituições competentes.
Gil Sobreira
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