A Justiça Federal condenou três pessoas acusadas de integrarem um esquema de fraudes previdenciárias que causou prejuízo de mais de R$ 5 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí. Foram condenados Gilson Barbosa Machado, servidor do INSS, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Joanilda Passos do Nascimento, apontados como líderes da organização criminosa.
A decisão pela condenação dos réus foi proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, em 21 de maio deste ano.
Os três réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras seis pessoas, entretanto, posteriormente o processo foi desmembrado de acordo as funções desempenhadas na organização criminosa, dividida em três núcleos.
Segundo a denúncia, o grupo falsificava documentos para criar beneficiários fictícios e conseguia aprovar benefícios previdenciários fraudulentos junto ao INSS. Cartões magnéticos, certidões de nascimento em branco, documentos falsos e comprovantes de residência eram utilizados no processo.
A liderança, de acordo com o órgão ministerial, era exercida por Joanilda Passos, seu marido Jones Souza do Nascimento (já falecido) e Luiz Gonzaga Balbino. Já o servidor Gilson Barbosa atuava processando as solicitações fraudulentas e inserindo dados falsos no sistema do órgão.
Joanilda Passos foi apontada como peça central do esquema, assinando declarações, utilizando seu endereço nos pedidos fraudulentos e coordenando a atuação de outros integrantes. Luiz Gonzaga também assinava documentos e usava endereços de empresas ligadas a ele em fraudes. Já Gilson Barbosa, na condição de servidor, chegou a processar sozinho 83% das transferências fraudulentas realizadas na agência de Parnaíba.
Penas
O juiz Gustavo André dos Santos reconheceu a prática dos crimes de estelionato majorado e participação em organização criminosa. No caso de Gilson Barbosa, houve ainda condenação pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações do INSS.
Joanilda Passos foi sentenciada a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa; Luiz Gonzaga Balbino a 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 45 dias-multa; e Gilson Barbosa a 5 anos e 5 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa.
Rombo de R$ 5 milhões
O magistrado também determinou a devolução do montante desviado, calculado em R$ 5.162.898,87 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). O valor deve ser atualizado monetariamente.
Thais Guimarães
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