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Justiça Federal no Piauí condena advogado e ex-servidor do INSS por fraude milionária

A sentença foi dada nessa quinta-feira (08) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.

A Justiça Federal condenou três pessoas por envolvimento em um esquema fraudulento que causou prejuízo de R$ 1,191 milhão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os condenados são José Roberto Rufino da Silva Moura, ex-servidor do INSS; Markus Barbosa Nogueira, advogado; e Antônio Welton Alves Nogueira, proprietário da empresa WL Consultoria. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio por organizar uma rede criminosa voltada à concessão irregular de benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias rurais, entre os anos de 2016 e 2018. A sentença, dada nessa quinta-feira (08), pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determina o ressarcimento integral do valor aos cofres públicos, além de outras sanções.

De acordo com a sentença, o então servidor José Roberto era responsável por inserir dados falsos no sistema do INSS, criando perfis fictícios que possibilitaram a aprovação irregular dos benefícios. Ao todo, foram concedidos 88 benefícios previdenciários de forma fraudulenta, utilizando documentação adulterada e informações inverídicas sobre tempo de contribuição e atividade rural.

Após a liberação dos benefícios, o advogado Markus Barbosa Nogueira atuava para legitimar as concessões fraudulentas, enquanto Antônio Welton, por meio de sua consultoria, facilitava a contratação de empréstimos consignados em nome dos beneficiários. Os valores obtidos com os empréstimos eram divididos entre os participantes do esquema, incluindo intermediários que recrutavam os beneficiários e providenciavam a documentação falsa.

A Justiça Federal determinou que os três condenados devem realizar, de forma solidária, o ressarcimento integral de R$ 1.191.073,75 ao INSS. O valor será atualizado desde maio de 2018 e poderá ser compensado com eventuais pagamentos já realizados em razão do mesmo fato gerador. A responsabilidade solidária significa que qualquer um dos condenados pode ser cobrado pelo valor total.

Além da condenação financeira, os três réus tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. A proibição se estende a empresas das quais sejam sócios majoritários, impedindo que utilizem pessoas jurídicas para burlar a restrição.

José Roberto Rufino da Silva Moura recebeu uma sanção adicional: a perda da função pública. A medida foi aplicada considerando a gravidade da conduta, que violou os princípios da administração pública e causou dano significativo ao sistema previdenciário. O ex-servidor utilizou seu cargo e acesso privilegiado ao sistema do INSS para viabilizar as fraudes.

Outros intermediários que participaram do esquema recrutando beneficiários e providenciando documentação não foram condenados diretamente por insuficiência de provas quanto ao conhecimento completo da organização criminosa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurados pelo GP1 para comentar a sentença, José Roberto Rufino, Markus Barbosa e Antônio Welton não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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