O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pautou para o dia 17 de março o julgamento da apelação do ex-prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana, mais conhecido como Dr. Alcione, condenado em primeira instância a 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato, tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 — a lei que regula os crimes de responsabilidade de prefeitos municipais.
A sentença proferida pela Juíza Federal Substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal de Teresina, foi dada com base em ampla instrução probatória que reuniu documentos financeiros, perícias, depoimentos de testemunhas e relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU). A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) imputando ao réu dois grupos de crimes: fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93) e desvio de verbas e uso indevido de bens públicos (art. 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei 201/67).
Ao final, a magistrada absolveu Dr. Alcione da acusação de fraude em licitação, por insuficiência de provas quanto ao conluio e ao dolo específico. Porém, condenou o ex-prefeito pelo desvio de verbas públicas federais, reconhecendo a continuidade delitiva — o que elevou significativamente a pena.
Além da prisão, Dr. Alcione foi condenado à inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento das custas processuais.
Os fatos que levaram à condenação
Segundo a denúncia e os elementos de prova analisados pela magistrada, os crimes foram praticados durante a gestão de Alcione Barbosa Viana à frente da Prefeitura de Lagoinha do Piauí, no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011.
O esquema envolvia o desvio sistemático de repasses federais oriundos do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do FUNDEB — fundo destinado à educação básica pública.
Medicamentos com fornecedor fantasma
Um dos pilares da condenação foi a celebração de contratos fraudulentos para fornecimento de medicamentos. A investigação apontou que os contratos foram firmados com empresas que serviam de fachada, sem que os produtos fossem efetivamente entregues ao município, enquanto os valores eram desviados.
Outro eixo central da fraude foi a contratação irregular de veículos, incluindo ambulância e transporte escolar, por meio de empresas e pessoas interpostas — os chamados "laranjas". Depoimentos de testemunhas e comprovantes de cheques confirmaram que os pagamentos realizados pela prefeitura retornavam ao próprio réu ou a pessoas de seu círculo.
O laudo pericial e os extratos bancários analisados identificaram depósitos significativos nas contas bancárias do réu e de empresa a ele vinculada, sem origem lícita comprovada, no total que alcançou os valores de R$ 608.738,40 e R$ 64.306,19, entre outras transações. O incremento patrimonial injustificado corroborou as conclusões do Relatório de Demandas Externas da CGU, que originou o inquérito policial.
Agora no TRF-1
Condenado em primeira instância, Dr. Alcione recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que agora apreciará os argumentos da defesa contra a sentença. O julgamento da apelação poderá manter, reduzir ou reformar a pena imposta — ou, em tese, absolver o réu, embora as provas reunidas nos autos apresentem consistência considerável.
Outro lado
O ex-prefeito Dr. Alcione não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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