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Justiça condena homem que se passou por funcionário da Equatorial Piauí para aplicar golpe em idoso

Se passando por funcionário, ele coletou dados da vítima e contraiu empréstimo de R$ 23 mil.

A Justiça do Piauí condenou um homem que se passou por funcionário da Equatorial Piauí para aplicar golpe de R$ 23 mil contra um idoso de 78 anos no município de Piripiri. Sebastião Vieira Feitosa Filho foi sentenciado a 3 anos e 4 meses de reclusão, em decisão proferida no dia 21 de janeiro pela juíza Andréa Parente Lobão Veras.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em novembro de 2024, quando Sebastião Filho se dirigiu até a residência da vítima trajando uniforme e crachá da Equatorial, em uma caminhonete com logotipo da empresa.

Foto: GP1Sebastião Vieira Feitosa Filho
Sebastião Vieira Feitosa Filho

O réu se identificou como funcionário da concessionária e disse que a casa do idoso havia sido contemplada em um projeto de eficiência energética e ganharia uma geladeira e lâmpadas de LED. Para tanto, ele induziu a vítima a preencher um formulário e fornecer alguns dados pessoais.

Pouco tempo depois, o idoso percebeu um desconto de mais de R$ 400,00 em sua aposentadoria, tendo recebido apenas a quantia de R$ 890,00. Após consulta ao INSS, ele descobriu que os descontos eram referentes a um empréstimo de 48 parcelas de R$ 494,20, totalizando R$ 23.721,60. A operação de crédito foi contratada na mesma data em que Sebastião esteve na casa da vítima e coletou seus dados pessoais.

Sebastião Filho teve prisão preventiva decretada e foi denunciado por crime de estelionato contra o idoso.

Em interrogatório, Sebastião confessou o crime e alegou problemas financeiros como motivo para ter praticado o ato ilícito. Por outro lado, ele disse que agia sob comando de outra pessoa, de nome Luiz Gomes, e que teria recebido valor de aproximadamente R$ 4 mil para atuar no golpe.

A versão do réu não restou comprovada e foi desmentida pela própria vítima, que garantiu que Sebastião compareceu sozinho à sua casa. “Os elementos colhidos na fase inquisitorial, em especial o contrato de empréstimo e o relatório de investigação, provas não repetíveis, constituem sérias evidências de materialidade, além de apontar a autoria delitiva, tendo em vista a identificação do réu como a pessoa que aparecia nas imagens retratadas no relatório de investigação”, destacou a juíza Andréa Parente.

Diante dos fatos, a magistrada condenou Sebastião Filho a 3 anos e 4 meses de reclusão. Foi diminuído o tempo que o réu já se encontrava preso (oito meses e dois dias), restando cumprir 2 anos, 7 meses e 28 dias. Entretanto, diante da quantidade da pena aplicada e do regime prisional estabelecido, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, com medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Por outro lado, Sebastião Filho foi condenado a indenizar a vítima em R$ 23.721,60, mesmo valor do empréstimo fraudulento.

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