Fechar
GP1

Piauí

Justiça do Piauí condena a 6 anos de cadeia e R$ 50 mil em indenização engenheiro por dirigir embriagado e matar adolescente

A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

A Justiça da Comarca de Esperantina proferiu decisão emblemática que altera drasticamente o desfecho jurídico de um caso de homicídio no trânsito ocorrido no município de Joaquim Pires. O juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da 1ª Vara local, decidiu pela desclassificação do crime imputado ao engenheiro Rhuan Ananias Coelho Morais, que inicialmente respondia por homicídio com dolo eventual. A sentença proferida hoje (14) remove o caso da competência do Tribunal do Júri ao entender que não houve intenção ou aceitação do risco de morte por parte do réu.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual sustentava que o acusado, ao conduzir veículo sob efeito de álcool, teria assumido o risco de produzir o resultado fatal, configurando o dolo eventual. Para a acusação, o estado de embriaguez e as circunstâncias do acidente eram elementos suficientes para que o réu fosse julgado pelo júri popular, sob a premissa de que ele negligenciou a vida alheia de forma consciente.

Foto: Reprodução/InstagramRhuan Ananias Coelho Morais
Rhuan Ananias Coelho Morais

Contudo, na fundamentação da sentença, o magistrado divergiu frontalmente da tese ministerial. O juiz aplicou a chamada "Fórmula de Frank" para distinguir o dolo eventual da culpa consciente, concluindo que, embora a embriaguez tenha sido comprovada, ela, isoladamente, não é prova inequívoca de que o condutor anuiu com o resultado morte. Segundo o entendimento judicial, para que o dolo seja configurado, seria necessário demonstrar que o réu agiu com indiferença ao bem jurídico tutelado, o que não ficou evidenciado nos autos.

Com a desclassificação, o crime passou a ser tipificado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool, conforme o artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão também aplicou o princípio da consunção, fazendo com que o crime autônomo de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) fosse absorvido pelo homicídio culposo, por ser este o delito mais grave e que engloba a conduta anterior.

A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Além da privação de liberdade, Rhuan teve o direito de dirigir suspenso por três anos e foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros da vítima. O magistrado considerou, na dosimetria, causas de aumento de pena, como a omissão de socorro, mas também ponderou a culpa concorrente da vítima, que não utilizava capacete no momento da colisão.

O desfecho do caso Rhuan reacende o debate jurídico sobre a linha tênue que separa o dolo da culpa em tragédias de trânsito envolvendo álcool. Enquanto o Ministério Público busca punições mais severas por meio do Tribunal do Júri, o Judiciário local reafirma a necessidade de provas técnicas robustas, para além da embriaguez, para sustentar a tese de dolo. A decisão ainda é passível de recurso pelas partes.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.