A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Estadual nº 4.548/1992 que limitam a isenção de IPVA apenas a veículos de fabricação nacional "especialmente adaptados para deficientes físicos", restringindo o benefício a um veículo por beneficiário. A ação, autuada no mês passado, questiona a constitucionalidade tanto da lei estadual quanto da Instrução Normativa que a regulamenta, argumentando que as normas violam princípios fundamentais de dignidade humana e igualdade material consagrados nas constituições federal e estadual.
A argumentação do Ministério Público tem como base uma alegada discriminação contida nos dispositivos impugnados. De acordo com a petição inicial, a restrição da isenção apenas a deficientes físicos que conduzam veículos adaptados exclui indevidamente outras formas de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida que dependem de terceiros para sua locomoção. A ação sustenta que essa exclusão aprofunda desigualdades e desvia-se da finalidade extrafiscal da benesse tributária, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia em sua vertente material e da proteção especial às pessoas com deficiência, previstos tanto na Constituição Estadual quanto na Federal.
Além da pretensão principal de declaração de inconstitucionalidade, A Procuradoria-Geral de Justiça formulou pedido de medida cautelar solicitando a suspensão imediata dos dispositivos impugnados, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento final da ação. O argumento apresentado enfatiza a presença de fumus boni iuris (aparência de bom direito) fundamentado na jurisprudência pátria que rechaça discriminações semelhantes, além do periculum in mora (perigo da demora), considerando que a imposição do ônus financeiro indevido compromete a subsistência e o acesso a direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O desembargador Antônio Lopes de Oliveira, relator sorteado, recebeu a petição inicial e determinou a notificação da Assembleia Legislativa e do Governador para que prestem informações sobre o ato normativo impugnado, especialmente quanto ao pedido de medida cautelar. Paralelamente, foi citado o Procurador-Geral do Estado para que intervenha na defesa do ato questionado, conforme procedimento estabelecido na Lei nº 9.868/99, que disciplina as ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal e aplicável subsidiariamente.
A decisão processual deixa em aberto o futuro do benefício tributário para pessoas com deficiência no Piauí. O julgamento da medida cautelar dependerá das informações a serem prestadas pelas autoridades estaduais e da manifestação do Procurador-Geral do Estado. O desfecho dessa ação pode significar avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, expandindo a isenção de IPVA para outras categorias de deficientes, ou reafirmar a restrição atual, deixando sem cobertura tributária grupos vulneráveis que também dependem de veículos para sua mobilidade e inserção social.
Gil Sobreira
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