A Justiça extinguiu, por abandono processual, a queixa-crime movida pela deputada estadual Janainna Marques e pelo esposo Alderico Gomes Tavares contra o vereador de Joca Marques, Francisco José de Oliveira Meireles. A decisão, proferida pela juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única de Luzilândia, declarou a perempção do caso após os autores faltarem à audiência de instrução e julgamento final. O desfecho representa uma derrota jurídica significativa para a parlamentar em um processo que tramitava desde 2024 sob acusações de calúnia, injúria e difamação.
O imbróglio judicial foi marcado por sucessivos adiamentos solicitados pela acusação, que alegou desde compromissos profissionais e viagens até problemas de saúde para não comparecer às sessões anteriores. No entanto, o ponto de ruptura ocorreu em 29 de janeiro de 2026, quando a deputada e o esposo não compareceram à audiência decisiva. Apesar da apresentação de atestados médicos, a magistrada considerou que as justificativas não comprovaram a impossibilidade real de participação, especialmente diante da facilidade tecnológica das videoconferências oferecidas pelo tribunal.
Na fundamentação da sentença, a juíza destacou que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê da conveniência das partes, ressaltando que a pauta da comarca está sobrecarregada. A magistrada foi enfática ao pontuar que os querelantes não demonstraram cooperação processual, tratando as convocações judiciais com aparente desleixo. Para o juízo, aceitar justificativas genéricas para ausências em atos presenciais ou virtuais comprometeria a celeridade e a seriedade da prestação jurisdicional em Luzilândia.
Juridicamente, a ausência injustificada em ação penal privada configura a perempção, conforme o Artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal. Esse instituto jurídico extingue o direito de prosseguir com a punição do acusado devido à inércia ou desinteresse do autor da ação. Com a aplicação desse entendimento, a punibilidade de Francisco José de Oliveira Meireles foi extinta, e o processo, que poderia resultar em condenações criminais, foi sumariamente arquivado sem análise do mérito das ofensas alegadas.
Janainna Marques e Alderico Filho recorreram da sentença. O recurso foi recebido na quinta-feira (21).
Entenda o caso
De acordo com os autos, no dia 11 de abril de 2024, por volta das 10h45, Francisco José encaminhou, através do WhatsApp, supostos áudios com conteúdos caluniosos e difamatórios contra o casal e Marcio Marques, residente e domiciliado na cidade de Joca Marques.
Nos áudios, segundo a queixa-crime, Francisco José chamou Alderico de “cretino” e ainda ressaltou de forma caluniosa que “Alderico criou uma empresa fantasma para roubar dinheiro do Município de Luzilândia e o Governo do Estado”.
Já em relação à deputada Janainna, Francisco José é acusado de chamá-la de “velhaca e vagabunda”
Gil Sobreira
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