O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a concessão de uma pensão destinada a crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio. A regulamentação foi divulgada nessa sexta-feira (29) e define como o benefício deverá ser solicitado e quem poderá ter acesso ao auxílio financeiro.
A pensão será paga a menores de 18 anos que estejam em situação de baixa renda, com valor mensal equivalente a um salário-mínimo. Para receber o benefício, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda familiar por pessoa dentro do limite estabelecido pelo programa.
O auxílio poderá ser concedido não apenas aos filhos biológicos da vítima, mas também a enteados, tutelados e menores que dependiam economicamente da mulher assassinada. A norma ainda prevê atendimento a crianças e adolescentes acolhidos em instituições.
O requerimento deverá ser feito diretamente ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, do site oficial ou pela Central 135. Entre os documentos necessários estão identificação da criança, comprovante de inscrição no CadÚnico e documentos que confirmem a ocorrência do feminicídio, como investigação policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
Nos casos em que o responsável pela solicitação não seja pai ou mãe biológica da criança, será exigida documentação judicial de guarda ou tutela. A regulamentação também impede que qualquer pessoa envolvida no crime tenha acesso ao benefício ou possa administrar os valores recebidos.
Outro ponto incluído na portaria é a garantia do auxílio para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, desde que a motivação do crime seja reconhecida oficialmente pelas autoridades.
Segundo o INSS, famílias que precisarem de ajuda para dar entrada no pedido poderão procurar atendimento nas agências do órgão ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Izabella Furtado
Ver todos os comentários | 0 |