O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) concedeu medida cautelar, na manhã desta segunda-feira (04), obrigando o prefeito Antônio Milton de Abreu Passos, do município de Pau D’Arco do Piauí, a pagar imediatamente o subsídio retido do vice-prefeito Antônio Lima Bacelar. O ato, deliberado desde março de 2026, foi considerado, em avaliação preliminar da Corte, como possível caso de coação política. O vice recebia regularmente até fevereiro, mas o gestor suspendeu os pagamentos, apesar de emitir contracheques e manter os salários de outros servidores em dia.
Antônio Bacelar denuncia retaliação por apoiar candidatos diferentes dos do prefeito. Segundo ele, há manifestações públicas do gestor indicando a intenção de estender a retenção aos subsídios futuros. A situação, conforme relatado, fere a autonomia do mandato eletivo do vice-prefeito, que não está subordinado politicamente ao Executivo municipal.
O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo reconheceu o fundado receio de grave lesão ao direito e a urgência da medida. A verba de subsídio tem natureza alimentar, sendo essencial à subsistência do beneficiário, e sua retenção é juridicamente inadmissível quando desvinculada de respaldo legal.
A decisão determina o pagamento integral no prazo de cinco dias úteis e proíbe novas retenções, sob pena de responsabilização. O prefeito foi citado para se manifestar em até 15 dias sobre as acusações, dando prosseguimento ao processo administrativo.
Agora, aguarda-se a comprovação do pagamento junto ao TCE/PI e o resultado do julgamento de mérito, que poderá responsabilizar o gestor por eventual ilegalidade administrativa e violação de direitos políticos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não se posicionou até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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