A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (AGRESPI) publicou, em 10 de julho de 2026, a Portaria nº 017, que estabelece o cronograma de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no estado. A medida vai beneficiar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passarão a ser classificadas automaticamente na categoria residencial social pela concessionária, sem precisar solicitar o benefício. A área de abrangência é a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE).
A portaria cumpre determinações da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu as diretrizes nacionais para a TSAE, e da Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025. A legislação federal obriga as agências reguladoras estaduais a estabelecer e dar publicidade ao cronograma de implementação da tarifa social, além de garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão antes da efetiva aplicação do benefício, para evitar passivos indenizatórios ao poder concedente.
O cronograma divide a implementação em quatro fases. A primeira, de levantamento de dados, teve prazo até janeiro de 2026 e envolveu a articulação com a secretaria competente para obtenção e tratamento das bases atualizadas do CadÚnico e do BPC. A segunda fase, de estudo de impacto, vai de fevereiro a agosto de 2026 e é destinada à identificação das economias elegíveis ao benefício e à elaboração do estudo técnico sobre o impacto econômico-financeiro da migração de categorias tarifárias.
A terceira fase, prevista para o período de setembro a novembro de 2026, trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Nessa etapa, a AGRESPI vai analisar, processar e homologar a recomposição financeira necessária para que a concessionária não sofra desequilíbrio com a mudança tarifária. Somente após essa etapa é que a quarta e última fase terá início: em dezembro de 2026, a concessionária começa a classificar automaticamente os usuários elegíveis na categoria residencial social, quando a tarifa reduzida passa a valer nas contas de água e esgoto.
A portaria foi assinada pela diretora-geral da AGRESPI, Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira Dias, após deliberação do Conselho Diretor na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada no mesmo dia 10 de julho. O documento entrou em vigor na data de sua publicação e os casos omissos ou eventuais necessidades de adequação do cronograma serão resolvidos pelo próprio Conselho Diretor da agência.
Davi Fernandes
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