O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, devido a falhas graves na execução de um convênio firmado com a Codevasf. A decisão, proferida pela Primeira Câmara, dia 07 deste mês, aponta que recursos federais destinados à recuperação de estradas vicinais na zona rural do município foram desperdiçados em uma obra que não trouxe nenhum benefício real à população.
O caso é referente ao convênio que previa a recuperação de um trecho de 7,8 km ligando as localidades de Campo de Bola e Boi Laranja. Segundo o relatório técnico, a inexecução parcial do objeto, somada à falta de aproveitamento útil da parcela que chegou a ser realizada, resultou em prejuízo integral dos valores aplicados. O ex-gestor foi considerado revel pelo Tribunal, uma vez que não apresentou defesa nem justificativas para o abandono do projeto.
Para o ministro relator Walton Alencar Rodrigues, a conduta de Oliveira configurou "erro grosseiro", termo jurídico que descreve uma negligência grave e o descumprimento de deveres básicos de zelo com a coisa pública. O acórdão destaca que o gestor ignorou a obrigação de fiscalizar e garantir a conclusão dos serviços, distanciando-se do que seria esperado de um administrador médio diante das dificuldades reais da gestão municipal.
Como consequência direta da condenação, o ex-prefeito terá que restituir aos cofres da Codevasf o valor histórico de R$ 72.159,69. Este montante, que será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, é composto por três parcelas referentes a repasses realizados em 2012. Além do ressarcimento, o TCU aplicou uma multa individual no valor de R$ 50.000,00, que deve ser recolhida ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias.
Diferente do ex-gestor, o Município de Francisco Ayres teve suas contas julgadas regulares com ressalva. A prefeitura efetuou o recolhimento tempestivo de R$ 5.190,01, valor relativo à aplicação de recursos em finalidade diversa da pactuada, sanando a irregularidade que lhe cabia. Com a quitação dada ao ente federado, o foco da cobrança judicial e das sanções recai agora exclusivamente sobre a pessoa física do ex-prefeito.
O TCU já autorizou a cobrança judicial das dívidas caso os pagamentos não sejam realizados voluntariamente. Além disso, a decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Piauí para que sejam adotadas as medidas cabíveis na esfera judicial, o que pode resultar em novos desdobramentos contra o ex-prefeito por improbidade administrativa.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso.
Gil Sobreira
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