A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu o inquérito que investigava a apreensão de uma pistola Glock 17, calibre 9 mm, registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro ( PL ). A arma foi localizada durante uma blitz em Taguatinga, em posse do sargento Estácio Leite da Silva Filho.
No relatório final, a corporação indiciou o militar por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mas não identificou indícios de crime cometido por Bolsonaro. A conclusão consta no documento elaborado pela 17ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.
Segundo a investigação, a pistola foi encontrada no assoalho de um veículo Honda Civic abordado por policiais militares por volta das 23h30, na QND 11, em Taguatinga. Durante a abordagem, Estácio informou que era servidor do Gabinete de Segurança Institucional ( GSI ) e que a arma pertencia ao ex-presidente.
Já na delegacia, o militar afirmou que havia retirado a pistola da residência de Bolsonaro para realizar um pequeno reparo e que pretendia devolvê-la no dia seguinte.
Esclarecimentos de Bolsonaro
Bolsonaro prestou depoimento no dia 23 de junho. À Polícia Civil, afirmou que possuía registro regular da arma por ser capitão do Exército.
O ex-presidente também relatou que, durante uma operação anterior da Polícia Federal, teve armas recolhidas, mas solicitou ao delegado responsável que uma delas permanecesse em sua residência por razões de segurança.
Ainda conforme o relatório, Bolsonaro declarou que a pistola permaneceu em sua casa até 15 de junho, quando apresentou uma pane. Segundo seu depoimento, o sargento Estácio foi chamado para verificar o problema e deixou a residência com a arma sem sua autorização. O ex-presidente afirmou que só tomou conhecimento do transporte do armamento após ser informado sobre a apreensão.
Durante a oitiva, a defesa apresentou o registro da pistola. De acordo com a investigação, o Exército confirmou a validade do documento.
Na avaliação da Polícia Civil, não houve materialidade nem dolo que configurassem crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por parte de Bolsonaro.
Porte ilegal de arma de fogo
Com base nas provas reunidas, o delegado Thiago Boeing Schemes da Silva concluiu que a conduta do sargento Estácio, em tese, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O militar foi indiciado com fundamento no artigo 16, caput, combinado com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por transportar arma e munições de uso restrito na condição de integrante das Forças Armadas.
Com a conclusão do inquérito, a 17ª Delegacia de Polícia determinou o registro do indiciamento, a qualificação indireta do investigado e o encaminhamento de cópia do procedimento ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), para ciência da conclusão das investigações. O caso também foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que analisarão as medidas cabíveis.