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Polícia

Negada transferência de Jefferson Moura para Sala de Estado Maior

O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado uma faxineira.

O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminar em habeas corpus interposto pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, pedindo sua transferência para Sala de Estado Maior ou, na sua falta, que seja submetido à prisão domiciliar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal “por permanecer preso em local inadequado”.

O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina.

Foto: Reprodução/FacebookAdvogado Jefferson Moura Costa
Advogado Jefferson Moura Costa

O habeas corpus foi impetrado na segunda-feira (09) contra a decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que indeferiu os pedidos formulados de transferência para sala de Estado Maior e de prisão domiciliar, apontando que a inscrição de Jefferson Moura encontra-se suspensa, em razão do seu comportamento que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

A defesa alega que a manutenção do advogado na Penitenciária Irmão Guido afronta as garantias do Estatuto da Advocacia, afeta a ordem jurídica e compromete as garantias e liberdades fundamentais, pois o denunciado é réu primário e possui bons antecedentes, trabalha como Advogado nesta capital.

Segundo a petição, não se pode confundir a suspensão da inscrição de Jefferson Moura enquanto Advogado, com o cancelamento na Ordem dos Advogados do Brasil. “Esta é sanção mais gravosa e caracteriza o banimento do profissional, que não mais poderá exercer a função advocatícia e, consequentemente, não faz jus às prerrogativas da função”, diz a defesa.

Na decisão proferida ontem (16), o desembargador aponta que o pedido liminar se confunde com o merito e diz não enxergar o alegado constrangimento ilegal, nem a probabilidade do dano irreparável, “pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada, razão pela qual a indefiro, por considerar a necessidade de uma melhor elucidação dos fatos apresentados.”

O desembargador determinou que seja oficiado o juízo de 1º Grau requisitando informações no prazo de cinco dias.

Entenda o caso

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, indeferiu na última quarta-feira (04) os pedidos de transferência para sala de Estado Maior e de prisão domiciliar formulados pela Ordem dos Advogados do Piauí e pelo advogado particular constituído, em favor de Jefferson Moura Costa, preso preventivamente na Penitenciária Irmão Guido, acusado de estuprar uma faxineira no último dia 14 de julho de 2021, na zona leste de Teresina.

Na decisão, o juiz relata que não desconhece os direitos garantidos pelo Estatuto da Advocacia aos advogados regularmente inscritos e presos preventivamente. No entanto, aponta que a inscrição de Jefferson Moura encontra-se suspensa, em razão do seu comportamento que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

Para o magistrado, não há que se falar em qualquer tipo de violação a direito do advogado, já que o mesmo se encontra recolhido em pavilhão especial da Penitenciária Irmão Guido, que é destinado a presos que possuem curso superior, entre outros, e que o local é seguro e adequado para resguardar a incolumidade física e mental.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o juiz deixa claro que Jefferson Moura não faz jus ao benefício em razão de sua suspensão dos quadros da OAB-PI e ausência dos requisitos elencados no art.318 do Código de Processo Penal, que devem ser comprovados por provas idôneas.

Segundo a decisão, a suposta prática criminosa de estupro foi praticada dentro do domicílio do requerente, havendo risco concreto de reiteração criminosa caso o benefício seja concedido, considerando que, logo após a comunicação do fato aos agentes policiais, a equipe policial, ao aproximar-se do local do crime, se deparou com o advogado voltando no carro com outra mulher, que também era faxineira.

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