Fechar
GP1

Polícia

Tribunal de Justiça aplica pena de censura ao juiz Noé Pacheco

O julgamento do processo administrativo disciplinar foi concluído no dia 24 de janeiro deste ano.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela aplicação da pena de censura ao juiz Noé Pacheco de Carvalho, que mandou solta o próprio filho. O julgamento do processo administrativo disciplinar foi concluído no dia 24 de janeiro deste ano.

Durante o julgamento do PAD foram feitas quatro votações, sendo que na última ficou decidido pela procedência do processo administrativo disciplinar com aplicação da pena de censura e a rejeição da remoção compulsória.

Foto: Reprodução/FacebookJuiz Noé Pacheco de Carvalho
Juiz Noé Pacheco de Carvalho

O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

Relembre o caso

Na madrugada do dia 29 de março de 2021, sexta-feira, por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco que havia acabado de ser preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida.

De acordo com a decisão, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placa PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, nas proximidades da Churrascaria Akapulco, localizada na Avenida Santos Drumond.

A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.

Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.

Ele decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.