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Polícia

TRF1 manda trancar inquérito contra o empresário Carneiro Neto

A PF não encontrou nenhum indício da prática do crime de tráfico de drogas e associação criminosa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento do inquérito policial contra os empresários João Batista Carneiro Neto e João Batista Portela Carneiro, pai e filho, respectivamente, que tramitava na Justiça Federal de Rondônia. Ambos foram alvo da "Operação Expansão" , deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, quando agentes estiveram em sua casa, localizada no condomínio Alphaville, na zona leste de Teresina, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.

Carneiro Neto e João Batista foram investigados por cerca de 03 anos e após a conclusão de todas as diligências, a Polícia Federal não encontrou nenhum indício da prática do crime de tráfico de drogas, associação criminosa e de lavagem de capitais, visto que não foi localizada qualquer transação bancária, comercial ou até mesmo troca de mensagens entre os empresários e os demais membros da organização criminosa.

Foto: DivulgaçãoJoão Batista Carneiro Neto e João Batista Portela Carneiro
João Batista Carneiro Neto e João Batista Portela Carneiro

Desde quando tomaram conhecimento das investigações, os empresários destacaram que tudo não passava de um equívoco, com origem em uma possível clonagem de uma aeronave pertencente a eles, por pessoas envolvidas em tráfico de drogas, ou de alguma aeronave vendida para terceiros de forma lícita, através de empresa de corretagem.

Após o término das investigações, sem que fosse constatado nenhum envolvimento dos empresários e sem que fossem denunciados, a Procuradoria da República em Rondônia requisitou a abertura de uma nova investigação, sem qualquer indicação de justa causa, para apuração dos supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os empresários ingressaram com habeas corpus junto ao TRF1 alegando constrangimento ilegal, já que a autoridade impetrada deixou de indicar, em sua requisição, a necessidade da instauração de “novo Inquérito Policial” ou da continuidade das investigações do inquérito já encerrado pela autoridade policial.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 reconheceu a procura especulativa por parte da autoridade, sem "causa provável" e alvo definido, ou de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. O julgamento ocorreu na sessão do dia 17 de agosto de 2023.

Bens foram desbloqueados

Em decorrência do trancamento do inquérito, a Justiça Federal de Rondônia levantou o bloqueio dos bens de Carneiro Neto e João Batista, bloqueados no curso das investigações. A decisão foi dada pelo juiz Nelson Liu Pitanga, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 21 de agosto deste ano.

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