A Polícia Civil do Piauí indiciou os servidores administrativos Francisco Leal de Sousa e João Gonzaga dos Santos pelo crime de estelionato, após investigação que apontou que ambos se aproveitaram da vulnerabilidade de uma mulher identificada pelas iniciais A. da C. V., companheira do preso J. V. da C. Brito., para obter dinheiro e alimentos sob falso pretexto de que chegariam ao custodiado. O inquérito com indiciamento foi concluído no dia 23 de outubro, pelo delegado Adolpho Cardoso, coordenador do Departamento de Repressão aos Crimes Funcionais (DRCF), unidade vinculada à Corregedoria da corporação.
O inquérito teve origem em denúncia feita em 2019, quando A. da C. V., relatou que entregava valores e mantimentos destinados ao marido, custodiado na Central de Flagrantes de Parnaíba, mas que esses recursos nunca chegavam às mãos dele. As investigações confirmaram que os servidores faziam ligações telefônicas para a mulher solicitando dinheiro e produtos, o que foi comprovado por meio da identificação dos números usados nas chamadas, reconhecidos pelos próprios investigados durante depoimento.
Segundo o relatório final do inquérito, Francisco Leal e João Gonzaga inicialmente admitiram a posse dos números telefônicos, mas tentaram justificar as ligações afirmando que apenas agiram a pedido do preso, para “ajudar” na comunicação com a companheira. Em novo interrogatório, ambos apresentaram a versão de que uma terceira pessoa, identificada apenas como “Marquinhos”, teria sido responsável por receber as quantias e os alimentos. No entanto, o depoimento de A. da C. V., e outras declarações colhidas apontam a participação direta dos dois servidores indiciados.
O delegado Adolpho Cardoso destacou no relatório que os investigados se aproveitaram da condição de simplicidade e fragilidade emocional da vítima para obter vantagem indevida e descreveu que o caso foi um episódio em que a confiança de uma mulher em situação de desespero foi explorada por quem deveria zelar pelo cumprimento da lei.
Com base nas provas reunidas, a autoridade policial entendeu que as condutas de ambos se enquadram no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. Com o encerramento das investigações, o delegado determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria da Polícia Civil, ao Ministério Público do Estado do Piauí e ao Poder Judiciário, para que sejam adotadas medidas cabíveis.
Outro lado
Os servidores Francisco Leal de Sousa e João Gonzaga dos Santos não foram localizados pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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