O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), a última etapa da lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, com a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14) e faz parte do conjunto de normas que detalham o novo sistema de tributação sobre bens e serviços no país.

A nova lei prevê a criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por administrar e coordenar o novo tributo, que será compartilhado entre estados e municípios. O texto trata do contencioso administrativo do IBS, conjunto de regras para solucionar disputas entre contribuintes e o poder público, além de definir critérios para a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Presidente Lula

O Poder Executivo enviou o projeto ao Congresso Nacional em junho de 2024, e ele foi aprovado em dezembro do mesmo ano. A proposta regulamenta aspectos centrais do IBS, que irá substituir tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, quanto o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad , disse que a reforma “muda muito significativamente a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende, em particular”. De acordo com ele, “dezenas de pessoas hoje estão envolvidas em tarefas burocráticas que não agregam produtividade” e acrescentou que o objetivo é permitir que essas atividades sejam reduzidas com o novo modelo.

Veja como funciona a reforma

A reforma tributária do consumo unifica cinco tributos existentes — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. Ambos correspondem a um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será cobrado de modo não cumulativo e no local de consumo.

A proposta também define que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações, será progressivo. As alíquotas serão fixadas pelos estados, respeitando um teto a ser definido pelo Senado Federal.

Sem anúncio no momento

Além disso, estão previstas alterações em trechos da Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. Entre as mudanças previstas está a ampliação da alíquota zero para medicamentos incluídos em linhas de cuidado específicas, como tratamentos oncológicos.

Qual o prazo para que a medida passe a valer?

O novo sistema deve ser implementado de forma gradual. O ano de 2026 deverá funcionar como um período de testes, sem aplicação de penalidades. Nesse intervalo, as empresas deverão adaptar seus sistemas e documentos fiscais às novas regras.

Após o período de testes, as empresas de maior porte deverão deixar claras nas notas fiscais as alíquotas-teste da CBS, de 0,9%, e do IBS, de 0,1%. Os percentuais terão caráter apenas informativo e não gerarão recolhimento de tributos, de acordo com o governo, que afirma que o objetivo da medida é testar sistemas e processos e subsidiar a definição das alíquotas definitivas.

Os consumidores não sofrerão impactos nos valores durante essa fase, uma vez que os valores constarão nas notas apenas como informação. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais estarão dispensados dessa obrigação inicial. A transição completa está prevista para ocorrer até 2032, com o sistema valendo plenamente a partir de 2033.