O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia na Lei de Racismo. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados e recebeu 67 votos favoráveis. Pelo texto, passa a ser considerado crime de racismo qualquer conduta que expresse ódio ou aversão às mulheres. Com isso, essas práticas tornam-se inafiançáveis e imprescritíveis, assim como já ocorre com crimes raciais.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não participou da votação, conforme prevê o regimento interno da Casa, que restringe seu voto a situações específicas. Alguns parlamentares também não participaram da votação, entre eles Astronauta Marcos Pontes, Magno Malta e Rogério Marinho. Outros senadores tiveram ausência justificada por missão oficial ou atividades políticas, como Jorge Seif e Otto Alencar. Entre os presentes, a bancada do Partido Liberal (PL) votou integralmente a favor da proposta.
O texto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato e teve relatoria da senadora Soraya Thronicke. Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda será analisado antes de possível sanção presidencial.
Confira o voto dos senadores
Alessandro Vieira (MDB-SE): Sim
Confúcio Moura (MDB-RO): Sim
Eduardo Braga (MDB-AM): Sim
Fernando Dueire (MDB-PE): Sim
Fernando Farias (MDB-AL): Sim
Ivete da Silveira (MDB-SC): Sim
Jader Barbalho (MDB-PA): Sim
Marcelo Castro (MDB-PI): Sim
Renan Calheiros (MDB-AL): Sim
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): Sim
Eduardo Girão (NOVO-CE): Sim
Leila Barros (PDT-DF): Sim
Weverton (MA-PDT): Sim
Bruno Bonetti (PL-RJ): Sim
Carlos Portinho (PL-RJ): Sim
Dra. Eudócia (PL-AL): Sim
Eduardo Gomes (PL-TO): Sim
Flávio Bolsonaro (PL-RJ): Sim
Izalci Lucas (PL-DF): Sim
Jaime Bagattoli (PL-RO): Sim
Marcio Bittar (PL-AC): Sim
Marcos Rogério (PL-RO): Sim
Wellington Fagundes (PL-MT): Sim
Wilder Morais (PL-GO): Sim
Carlos Viana (PODEMOS-MG): Sim
Giordano (PODEMOS-SP): Sim
Marcos do Val (PODEMOS-ES): Sim
Soraya Thronicke (PODEMOS-MS): Sim
Ciro Nogueira (PP-PI): Sim
Daniella Ribeiro (PP-PB): Sim
Esperidião Amin (PP-SC): Sim
Laércio Oliveira (PP-SE): Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS): Sim
Margareth Buzetti (PP-MT): Sim
Tereza Cristina (PP-MS): Sim
Ana Paula Lobato (PSB-MA): Sim
Chico Rodrigues (PSB-RR): Sim
Flávio Arns (PSB-PR): Sim
Jorge Kajuru (PSB-GO): Sim
Irajá (PSD-TO): Sim
Jussara Lima (PSD-PI): Sim
Lucas Barreto (PSD-AP): Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS): Sim
Omar Aziz (PSD-AM): Sim
Rodrigo Pacheco (PSD-MG): Sim
Vanderlan Cardoso (PSD-GO): Sim
Zenaide Maia (PSD-RN): Sim
Oriovisto Guimarães (PSDB-PR): Sim
Plínio Valério (PSDB-AM): Sim
Styvenson Valentim (PSDB-RN): Sim
Augusta Brito (PT-CE): Sim
Beto Faro (PT-PA): Sim
Fabiano Contarato (PT-ES): Sim
Humberto Costa (PT-PE): Sim
Jaques Wagner (PT-BA): Sim
Paulo Paim (PT-RS): Sim
Randolfe Rodrigues (PT-AP): Sim
Rogério Carvalho (PT-SE): Sim
Teresa Leitão (PT-PE): Sim
Alan Rick (REPUBLICANOS-AC): Sim
Cleitinho (REPUBLICANOS-MG): Sim
Damares Alves (REPUBLICANOS-DF): Sim
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS): Sim
Roberta Acioly (REPUBLICANOS-RR): Sim
Efraim Filho (UNIÃO-PB): Sim
Jayme Campos (UNIÃO-MT): Sim
Sergio Moro (UNIÃO-PR): Sim
Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): Não compareceu
Magno Malta (PL-ES): Não compareceu
Rogerio Marinho (PL-RN): Não compareceu
Dr. Hiran (PP-RR): Não compareceu
Cid Gomes (PSB-CE): Não compareceu
Eliziane Gama (PSD-MA): Não compareceu
Mara Gabrilli (PSD-SP): Não compareceu
Sérgio Petecão (PSD-AC): Não compareceu
Angelo Coronel (REPUBLICANOS-BA): Não compareceu
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO): Não compareceu
Jorge Seif (PL-SC): Presente em missão (art. 40)
Zequinha Marinho (PODEMOS-PA): Atividade política/cultural (art. 13)
Otto Alencar (PSD-BA): Atividade política/cultural (art. 13)
Entenda a proposta
O projeto define misoginia como o desprezo ou aversão às mulheres. Caso seja aprovado também na Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legislação passará a prever:
- Pena de 2 a 5 anos de prisão e multa para quem injuriar alguém com base em misoginia;
- Pena de 1 a 3 anos para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres;
- Punição em dobro quando o crime ocorrer no contexto de violência doméstica e familiar.
O texto também estabelece que atitudes discriminatórias contra mulheres devem ser consideradas quando causarem constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida.