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Política

Justiça Federal condena ex-prefeito de São João da Serra no Piauí a 7 anos de prisão

A decisão foi publicada hoje (23) no diário oficial da justiça. O ex-prefeito é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Imagem: AZClique para ampliarFlávio Santana Correia LIma(Imagem:AZ)Flávio Santana Correia LIma
O ex-prefeito do município de São João da Serra – PI, Flávio Santana Correia Lima, foi denunciado pelo ministério público federal em 2000 e o processo vinha tramitando na justiça desde então. No dia 19 de março deste ano o juiz Carlos Augusto Pires Brandão deu a sentença e condenou o ex-prefeito a 7 anos de prisão em regime semi-aberto. A decisão foi publicada no diário oficial da justiça hoje (23).

O juiz baseou-se na lei n° 201/67, Art. 1° incisos I, II e III, veja o que a diz a lei:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

Leia abaixo a íntegra da parte final da sentença do Juiz Federal:
Diante do exposto, acolho a pretensão punitiva. Passo à dosimetria da pena. Tendo em vista a elevada reprovabilidade da conduta do denunciado; que não há nos autos elementos que possam depor contra sua conduta social, personalidade e antecedentes; que a motivação do crime foi vil, e consistiu no interesse em enriquece licitamente; e, sobretudo em função das conseqüências da conduta delituosa, que comprometeu a qualidade do serviço público educacional oferecido aos Munícipes de São João da Serra, fixo a pena-base em seis anos. Considerando que não há circunstâncias legais ou causas de aumento ou diminuição de pena, transformo esta pena definitiva, no patamar de seis anos de reclusão em regime semi-aberto. Aplicando a regra do concurso formal, majoro a pena de um sexto, para torná-la definitiva em sete anos de reclusão em regime semi-aberto. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se o mandado de prisão; 2. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 3. Expeça-se guia de execução do Réu, ou caso transite em julgado esta decisão somente para a acusação, expeça-se guia de execução provisória, para seu devido encaminhamento prisional definido; Oficie-se à DPF fornecendo informações sobre a condenação do Réu. P.R.I.
Clique aqui e leia a sentença de condenação do ex-prefeito

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