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Condenados por corrupção e lavagem de dinheiro não passam de 500, diz CNJ

Levantamento foi feito com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do País.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que no ano passado 207 pessoas foram condenadas definitivamente pela Justiça brasileira por envolvimento com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Outros 268 foram condenados de forma definitiva por participação em atos de improbidade administrativa.

"O número de condenações é ínfimo", afirmou o conselheiro do CNJ Gilberto Martins Valente, responsável pela divulgação dos dados. "Temos de verificar quais entraves o Judiciário enfrenta para julgar as ações", disse. "A estrutura não está funcionando e temos de saber os motivos."

O CNJ fez o levantamento com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do País. De acordo com os dados disponibilizados pelos órgãos federais, em 2011 foram recebidas 229 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Na Justiça Estadual, as denúncias aceitas totalizaram 1.512.

Em relação às ações por improbidade administrativa, em 39% das condenações foi determinado o ressarcimento dos valores ao erário, num total de R$ 36 milhões. A maioria das condenações envolveu prefeitos e ex-prefeitos. "Na Justiça Federal, 23% terão de devolver até R$10.000,00 e 4% mais de R$ 500 mil, enquanto que na Justiça Estadual, 34% devolverão até R$10.000,00 e 6% mais de R$ 500 mil", informou o CNJ.

A maioria dos condenados por improbidade praticou atos contrários a princípios da administração pública. Mas também foram registradas condenações por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário. "É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à sua efetividade, é motivo de preocupação para nós", disse Valente, durante a apresentação do levantamento num seminário realizado em Brasília nesta semana.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do seminário, disse que o sistema político-eleitoral brasileiro gera improbidade administrativa. "Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois", afirmou o ministro.

Valente concorda. "Temos de melhorar o sistema eleitoral brasileiro, a forma de financiamento das campanhas e a transparência. Temos também de melhorar a lei processual civil e penal, que permitem inúmeros recursos", disse.

Conforme os dados do CNJ, o tempo médio de tramitação do processo até a condenação por improbidade foi superior à maioria dos mandatos eletivos. Na Justiça Federal, as ações demoraram em média 4 anos e 11 meses. Na Estadual, 6 anos e meio. "Observa-se que na Justiça Federal 21% das condenações foram proferidas em menos de dois anos, enquanto que na Justiça Estadual foram proferidas apenas 7% das condenações nesse período", ressaltou o CNJ.

O levantamento do conselho também abrange os processos existentes em tribunais contra autoridades. No Brasil, graças ao foro privilegiado, as autoridades somente podem ser investigadas e processadas perante tribunais. As ações penais existentes contra autoridades em 2011 totalizavam 1.357 na Justiça Federal e 26.259 na Estadual.

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