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Política

Prefeito de Alto Longá gastou quase R$ 50 mil em aluguel de som sem realização de licitação

A defesa do prefeito afirmou que as contratações foram ""orçadas a preços bem abaixo do teto limite para licitar, daí porque foram realizadas com dispensa de licitação""

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Flavio Campo de Alto Longá(Imagem:Reprodução)
O prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, fez o aluguel de um som de maneira irregular, sem a realização de licitação no ano de 2010.

A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa do prefeito afirmou que tais contratações aconteceram de forma direta, pois foram “orçadas a preços bem abaixo do teto limite para licitar, daí porque foram realizadas com dispensa de licitação, mas amparadas nos termos do art. 24, II da Lei 8.666/93”.

O TCE considerou que apesar de cada empenho apresentado enquadrar-se no limite de dispensa do referido dispositivo, a análise do montante do objeto, levou a conclusão de possibilidade de planejamento prévio da despesa, já que o material adquirido destinou-se ao aluguel de som no valor total R$ 43.343,82.

Apesar de ser o valor abaixo do limite de dispensa, trata-se de mesmo objeto (aluguel de som) com o mesmo fim. São objetos de mesma natureza a serem adquiridos no mesmo local e que poderiam ter sido realizados simultânea ou sucessivamente, ensejando formalização de procedimento licitatório que permitisse ampla concorrência.

Tal conduta vai de encontro ao art. 23, § 5º da Lei 8.666/93, que afirma que “ É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço”

Dessa maneira a prefeitura deveria ter realizado licitação, para o caso em questão a lei geral de licitações permite o uso da técnica do Registro de Preços via Concorrência ou Pregão (art. 15, Lei 8.666/93, art. 11 da Lei 10.520/02 e Decreto Federal 3.931/2001).

Candidato a reeleição

O prefeito foi o único candidato com o registro deferido pela Justiça Eleitoral e vai concorrer à reeleição pelo PTB, através da coligação "Humildade, respeito e trabalho". O limite de gastos na campanha é de R$ 500.000,00.


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