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Política

Vereadora de Colônia do Gurgueia acusada de ter três empregos tem o salário cortado

""Só sobraria tempo para os trabalhos de vereadora, somente das 22hs até as 8hs da manhã,o que não tem razão de ser,afinal o ser humano precisa dormir"", diz decisão do presidente.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPedrina Almeida e Natan Rosal(Imagem:Reprodução)Pedrina Almeida e Natan Rosal
O Presidente da Câmara Municipal de Colônia do Gurgueia, José Carlos Gonçalves Teodoro, abriu procedimento de investigação contra os vereadores Natan Alves de Sousa e Pedrina Almeida de Araújo Rocha após denúncias de acumulação de cargos públicos.

No caso de Pedrina Almeida, além do cargo de vereadora, ela  também trabalha como professora da rede estadual de educação e pedagoga na Secretaria Municipal de Educação. Já Natan Alves, além de vereador, trabalha como Odontólogo no posto de saúde do município.


Vereadora Pedrina


Em sua defesa, a vereadora Pedrina Almeida apresentou declarações informando que apesar de acumular cargos, ela entrou com uma licença prêmio e que está em processo de aposentadoria por tempo de serviço. A vereadora trabalha no cargo de professora com carga horária de 20hs semanais e de pedagoga com 40hs semanais.

Segundo o presidente da Câmara, não existe compatibilidade nos horários de professora, pedagoga e vereadora de Pedrina.

“Ora! Não há argumento no sentido de existir compatibilidade de horários no caso em tela, pois grande é o papel do vereador na busca do interesse da coletividade, as atividades do Edil são vitais para a democracia e para o desenvolvimento de uma cidade. Aqui, ao se analisar, só sobraria tempo para os trabalhos destinados à atividade de vereadora, somente das 22hs até as 8hs da manhã, o que não tem razão de ser, afinal o ser humano precisa dormir e descansar para o bem de sua estrutura física e psíquica e para o desempenho de um serviço público de qualidade”, disse o presidente no processo de investigação.

Por entender que não existe compatibilidade, o presidente determinou a suspensão dos subsídios da vereadora Pedrina Almeida, pela percepção indevida e proibida advindas da proibição da acumulação de cargos públicos.

Imagem: ReproduçãoPresidente José Carlos(Imagem:Reprodução)Presidente José Carlos

O presidente também requereu que a vereadora se afaste imediatamente dos serviços como servidora pública no turno diurno e apresente documentação protocolada na Secretaria de Educação referente ao afastamento e no Tribunal de Contas, informando sobre a opção de que subsídios vai decidir receber.

O vereador José Carlos ainda encaminhou ao Secretário Municipal de Educação, o documento sobre a investigação para que fossem realizados descontos em folha dos valores percebidos ilegalmente, caso a vereadora faça a sua opção pelo subsídio de vereadora.

Vereador Natan

No caso do vereador Natan Alves, ele apresentou, em sua defesa, que apesar de trabalhar como Odontólogo seu serviço na Câmara não é prejudicado, pois ele pode faltar ao serviço público durante as sessões e descontar trabalhando no final de semana.

“Entendo que há compatibilidade de horários, haja vista que até mesmo as faltas no serviço público como Odontólogo, conforme termo do diretor do Posto de Saúde, são compensadas aos sábados, não trazendo prejuízo a coletividade, motivo pelo qual há compatibilidades de horários. Aplicando o princípio da razoabilidade, mesmo que a carga horária como Odontólogo aconteça durante o dia, o referido vereador tem o turno da noite (20hs) que pode naturalmente se dedicar a atividade de elaboração de estudos de leis e outras funções alusivas ao cargo de vereador, em especial, que trouxe na defesa prova de compensar as faltas no serviço público nos dias que participa de sessões”, afirmou José Carlos.

Considerando que existe a possibilidade de trabalhar como vereador e Odontólogo, o presidente José Carlos decidiu pelo arquivamento do processo contra o vereador Natan Alves, mas determinou que o diretor do Posto de Saúde encaminhasse as frequências nos dias de sábado, prestados pelo vereador Natan nos meses anteriores, desde o início do seu mandato como vereador, sob pena de abrir procedimentos de fiscalização.

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