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Lei torna obrigatória a inclusão de telefones úteis em ingressos de shows no Piauí

Todo evento musical com venda de ingresso realizado no Estado, deverão trazer nos seus ingressos os números dos telefones como o do SAMU, Polícia Militar e Procon

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarFlávio Nogueira Júnior(Imagem:Divulgação)Flávio Nogueira Júnior
O governador Wilson Martins sancionou o projeto do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) que torna obrigatória a inclusão de telefones de utilidade pública nos ingressos de shows no Piauí. A lei 6.325 foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição da ultima quarta-feira.

De acordo com a lei, todo evento musical com venda de ingresso realizado no Estado, deverão trazer nos seus ingressos os números dos telefones como o do SAMU, Polícia Militar e Procon. “A ideia é que o consumidor possa ter os contatos dos locais que deve ligar tanto em alguma emergência quanto para cobrar seus direitos, caso eles tenham sido violados”, explicou o autor do projeto, deputado Flávio Júnior.

A impressão dos telefones deve constar de forma legível e na parte destacável dos canhotos das festas que fica com o consumidor no ato da entrada. O poder executivo deverá fiscalizar o cumprimento da lei, bem como aplicar as devidas penalidades que podem variar de notificação a pagamento de multa.

Se tornou lei também a proposta do deputado Flávio Nogueira Júnior que torna obrigatória a instalação de provadores de roupas adaptados a população com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. A lei se aplica a todos os estabelecimentos que comercializem roupas, vestuário, indumentárias ou similares. “Pela lei, pelo menos um provador deve ser adaptado a essas pessoas com necessidades especiais”, explicou o deputado.

Os estabelecimentos serão obrigados a fixar uma placa informativa da nova legislação.O Procon e outros órgãos de fiscalização do Estado serão obrigados a fazer a fiscalização. Em casos de descumprimento da lei, o estabelecimento pode sofrer sanções que variam de notificação, advertência, pagamento de multa de 200 UFrs, podendo chegar até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptar a nova legislação.

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