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Política

Vai a julgamento recurso de prefeito contra decisão que o obrigou a reintegrar 24 servidores

O despacho do desembargador Eufrásio foi encaminhado à Secretaria Judiciária do TJ-PI, por volta das 10h44min da última segunda-feira (7).

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, em despacho na última sexta-feira (4 de abril de 2014), determinou que seja incluído em pauta de julgamento do Tribunal de Justiça do Piauí, o Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002207-5, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), ingressou naquela Corte, pedindo que seja reformulada decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que o obrigou a reintegrar 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Josiel Batista(Imagem:Reprodução)Prefeito Josiel Batista

O juiz Lirton Nogueira prestou informações ao desembargador Raimundo Eufrásio sobre o feito e o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior apresentou contrarrazões no agravo de instrumento e está requerendo que o recurso do prefeito Josiel Batista seja julgado improvido.

O despacho do desembargador Eufrásio foi encaminhado à Secretaria Judiciária do TJ-PI, por volta das 10h44min da última segunda-feira (7), tendo sido recebido por volta das 9h36min desta terça-feira (8 de abril de 2014) e agora está aguardando pauta de julgamento.

Servidores reintegrados

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa após ser intimado duas vezes pela Justiça, reintegrou aos quadros da prefeitura, a partir do mês de maio de 2013, os 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013. Segundo o advogado Edivaldo Cunha, a prefeitura agora aguarda o julgamento do agravo de instrumento que foi dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo a suspensão da decisão que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, determinando a reintegração dos servidores aos quadros do Município.

O juiz Lirton Nogueira mandou reintegrar os servidores após julgar o Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, impetrado na Comarca de José de Freitas-PI, pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Em sua decisão, o juiz Lirton Nogueira anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa.

O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determinou que a Prefeitura de José de Freitas juntasse aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012.

O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, no dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira determinou que o prefeito Josiel Batista fizesse as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço.

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