O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais pedindo a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visa a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, o Joãozinho Manu, e Francisco Alves Lima, eleitos nas eleições municipais de 2024. As alegações, juntadas nessa segunda-feira (28), apontam para a prática de abuso de poder político e conduta vedada, com base no uso de maquinário e servidores públicos municipais na reforma do comitê de campanha dos candidatos.
Denúncias e provas apresentadas
A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São João da Serra, que denunciou o uso de um trator da Prefeitura Municipal de São João da Serra-PI e a mão de obra de funcionários públicos para reformar o comitê eleitoral dos então candidatos. A petição inicial foi acompanhada de vídeos que documentam a reforma, nos quais o trator utilizado exibe o adesivo oficial da prefeitura, e cuja autenticidade foi atestada por ata notarial.
Durante a Audiência de Instrução, diversos depoimentos foram colhidos, sendo alguns cruciais para a argumentação do MPE. Entre eles, destaca-se a oitiva de Carlos Lopes da Silva, arrolado como testemunha pela própria defesa, que é operador do trator municipal e servidor público contratado da prefeitura. Ele confirmou ter utilizado a máquina da prefeitura em seu horário de expediente para transportar materiais, como cimento e areia, para a obra. O próprio Carlos Lopes da Silva atestou que, após a reforma, o local passou a funcionar como "o comitê" do atual prefeito. O informante Alexandre Cavalcante Vieira, responsável pela gravação dos vídeos, também relatou o uso prolongado do trator e a presença de funcionários públicos na obra, que teria durado cerca de dez dias.
O entendimento do MPE
O Ministério Público Eleitoral argumenta que a utilização de maquinário e mão de obra pública para beneficiar uma campanha eleitoral configura um flagrante desvio de finalidade e gera um benefício eleitoral direto, desequilibrando a disputa. Nas suas alegações finais, o MPE enfatiza que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é unânime em classificar o uso da estrutura da máquina pública em prol de candidaturas como abuso de poder político. Além disso, a conduta também se enquadra como vedada a agentes públicos, conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso de bens móveis e serviços de servidores públicos em benefício de campanhas eleitorais durante o horário de expediente.
Um ponto crucial da argumentação do MPE é a dispensa da comprovação de potencialidade lesiva para a aplicação de sanções, conforme a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Para o órgão, a gravidade da conduta é aferida pela reprovabilidade do ato e sua repercussão no contexto eleitoral. No caso de São João da Serra, o uso efetivo e prolongado de bens e servidores públicos para a estrutura de campanha é considerado de "gravidade extrema", violando princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade. A diferença apertada de apenas 46 votos entre os candidatos reeleitos e o segundo colocado serve como um agravante, sugerindo que a vantagem indevida, ainda que materialmente “pequena”, pode ter sido determinante para o resultado final do pleito.
Próximos Passos
Diante de todo o arcabouço probatório e da fundamentação jurídica apresentada, o promotor Mário Alexandre Costa Normando solicitou à Justiça Eleitoral da 47ª Zona a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Caso o pedido seja acatado, as sanções legais cabíveis podem incluir a cassação dos mandatos de João Francisco Gomes da Rocha e Francisco Alves Lima, a declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa, conforme previsto na legislação eleitoral para casos de abuso de poder político e conduta vedada.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (29), o prefeito Joãozinho Manu não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |