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Política

Wellington e Wilson são réus em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e distribuída a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí no dia 05 de março de 2012.

Tramita na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal através dos Procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Marco Aurélio Adão em que são réus o Senador Wellington Dias, o ex- Governador Wilson Martins, os ex-secretários da Fazenda, Antonio Neto, Francisco José Alves da Silva - Franzé - e Antonio Silvano, acusados de transferir recursos de contas específicas de convênios (em especial o Convênio 36/2011, firmado com o Ministério da Integração Nacional) firmados com órgãos federais, para a Conta Única do Tesouro Estadual, transgredindo o artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/93, causando lesão ao princípio e ao dever de legalidade, pelo descumprimento das normas legais e infra legais que regem a movimentação de recursos transferidos pela União, suas entidades autárquicas e empresas públicas ao Estado do Piauí por intermédio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diretos, caracterizando também a prática de ato diverso previsto nas regras de competência.
Imagem: ReproduçãoWilson e Wellington(Imagem:Reprodução)Wilson e Wellington
De acordo com o Ministério Público a partir de 02 de março de 2009, foram transferidas de contas específicas de convênios e termos de compromissos firmados com o Estado, pelas entidades da administração direta e indireta, com órgãos federais para a conta única de nº 7267-2, mantida na agência 3791-5 do Banco do Brasil, R$165.950.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões e novecentos e cinqüenta mil reais). Apenas com a manutenção do dinheiro em conta específica é possível controlar o uso dos recursos para as finalidades do contrato administrativo. Sem esta providência, o dinheiro literalmente se perde no meio das inúmeras movimentações típicas de uma conta única estadual, impedindo o controle interno e externo.
Os réus foram investigados através de Inquérito Civil Público e se condenados poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios os incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

A ação foi distribuída a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí no dia 05 de março de 2012, por coincidência aniversário do Senador Wellington Dias. Em 18 de junho de 2013 a inicial foi recebida e a defesa do senador Wellington Dias interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 16 de junho de 2014 a Quarta Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso.

Entenda o Caso

O Tribunal de Contas da União – TCU já havia determinado através de acórdão nº 2.269/2005, que a COMDEPI – Companhia de Desenvolvimento do Piauí mantivesse os recursos do convênio nº36/2001 na conta específica destinada a sua movimentação e ao então governador que efetivasse medidas para garantir o cumprimento das cláusulas de convênios firmados entre o Governo Federal e o Estado do Piauí, inclusive as entidades de sua administração indireta, que previssem a manutenção dos recursos repassados em conta corrente específica. Mesmo após o acórdão do TCU ficou constatado que houve transferência de recursos da conta específica para a conta corrente do Governo do Piauí.

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