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Política

Desembargador comunica bloqueio dos bens do prefeito Ozires Castro

O oficio circular foi expedido no último dia 21 pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou o envio de oficio a todos os cartórios de registro de imóveis do Estado comunicando que foi decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, Ozíres Castro Silva, até o montante de R$ 1.012.200,00 (um milhão, doze mil e duzentos reais) nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Ozires(Imagem:Divulgação)Prefeito Ozires
Também foi decretada a indisponibilidade dos bens da empresa - ALAÍDE MIGUEL DOS REIS E SILVA-ME (Auto Posto Tabor) , até o montante de R$ 1.012.200,00 (um milhão, doze mil e duzentos reais) e dos empresários Alaíde Miguel dos Reis e Silva e Edem Orizon Castro Silva até o montante individual de R$ 1.012.200,00 (um milhão, doze mil e duzentos reais). O oficio circular 174/2015-GC foi expedido no último dia 21.

Entenda o caso

O Auto Posto Tabor foi contratado pelo prefeito para fornecer um total de R$ 1.012.200,00 em combustíveis. O estabelecimento é de propriedade do irmão do prefeito, Edem Orizon Castro e Silva, e está registrado no nome de sua esposa, Alaíde Reis, que foi secretária de Educação de Baixa Grande em 2013. À época, a Secretaria de Educação do município adquiriu combustível oriundo do posto da própria secretária.

Segundo decisão do juiz da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Heliomar Rios Ferreira, o Tribunal de Contas do Estado constatou as irregularidades e recomendou o cancelamento de todos os contratos referentes aos fornecimentos de combustíveis, mas o prefeito não só os manteve como também os renovou para os anos de 2014 e 2015.

A medida liminar suspende o contrato que fornece combustíveis e paralisa a execução do serviço; determina que o município de Baixa Grande do Ribeiro se abstenha de realizar contrato emergencial com a empresa; bloqueia os bens dos acusados no valor correspondente ao da licitação e determina penhora online, para o bloqueio de contas depósitos e aplicações em instituições financeiras dos requeridos, até o valor do débito atualizado. A decisão ficará em vigor até o julgamento do processo.

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