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Política

TRE vai julgar recurso do prefeito Ricardo José Gonçalves

O prefeito de Santana do Piauí responde a crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, ou seja, compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na próxima segunda-feira, 6, ação penal contra o prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, a popular compra de votos.

Em síntese, o artigo 299 do Código Eleitoral diz; “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena é reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Além de Ricardo Gonçalves, também serão julgados na mesma ação o ex-prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Borges Dias e os vereadores do município, Francisco Raimundo Moura e Francisco João de Brito. 
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Santana do Piauí, Ricardo Gonçalves (PMDB)(Imagem:Divulgação)Prefeito de Santana do Piauí, Ricardo Gonçalves (PMDB)

A relatora do processo é a juíza Maria Célia Lima Lúcio. Na defesa atuam os advogados Marcos Patrício Nogueira Lima, Emannuel Nogueira Lima, Marcelo Coutinho Vitor de Araújo, João Braga Campelo Neto e Clemilton Veras Carvalho.

Pedido de suspensão
   
Durante a tramitação da ação penal os denunciados requereram a suspensão condicional do processo. Porém, o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Tranvavan da Silva Feitosa, se manifestou contra alegando que os mesmos não preenchem os requisitos objetivos para sua concessão.

Ao se manifestar sobre o pedido, o Procurador destacou. “Entende o Ministério Público Eleitoral que é incabível a proposta de suspensão condicional do processo, visto que, de acordo com o art. 89 da Lei 9099/95, as circunstâncias que permearam a prática do crime malsinado não sugerem a aplicação da medida despenalizadora sob comento, visto que efetivada a oferta/doação e/ou promessa de vantagem concreta, direta e especificamente em prol de diversos eleitores presentes ao evento (durante uma reunião marcada em espaço público), maculando de forma substancial o bem jurídico tutelado pelo art. 299 do Código Eleitoral (a intengibilidade do processo eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral reafirmou a impossibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo e, o julgamento da ação penal foi marcado para a próxima segunda-feira, 6 de junho.

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